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Texto do artigo · p. 34 TS Lift Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040589 uma entidade denominada, TS Lift Solutions Mozambique, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Timuçin Mert Çelikkoparan, casado, maior, natural de Altindag, nacionalidade turca, residente Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º U21901743, emitido na Turquia, a 24 de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2029;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Serafettin Silinmez, maior, natural de Hendek, nacionalidade turca, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º U13942950, emitido na Turquia, a 14 de Fevereiro de 2017 e válido até 14 de Fevereiro de 2027;
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela legislação comercial moçambicana e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a designação TS Lift Solutions Mozambique, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por TSL Moz, Lmitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
Texto do artigo · p. 34 qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de montagem, assistência, reparação, manutenção de elevadores, escadas rolantes, e tapetes rolantes;
Número ou marcador · p. 34 b) importação e exportação de diversos materiais, incluindo, mas não se limitando a, materiais de construção, equipamentos industriais, produtos de consumo, e outros bens comercializáveis;
Número ou marcador · p. 34 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 34 d) comercialização, distribuição e representação de diversos materiais de construção, engenharia, incluindo ferramentas, máquinas, equipamentos e produtos afins para construção civil, manutenção e reparação de diversos engenhos industriais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade TS Lift Solutions Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Timuçin Mert Çelikkoparan; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Serafettin Silinmez.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 34 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Timuçin Mert Çelikkoparan, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 34 i. executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii. representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii. obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv. conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; v. zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: TS Lift Solutions Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040589 uma entidade denominada, TS Lift Solutions Mozambique, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Timuçin Mert Çelikkoparan, casado, maior, natural de Altindag, nacionalidade turca, residente Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º U21901743, emitido na Turquia, a 24 de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2029;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Serafettin Silinmez, maior, natural de Hendek, nacionalidade turca, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º U13942950, emitido na Turquia, a 14 de Fevereiro de 2017 e válido até 14 de Fevereiro de 2027;
  6. Texto do artigo, página 34: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela legislação comercial moçambicana e pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 34: (Designação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a designação TS Lift Solutions Mozambique, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por TSL Moz, Lmitada.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
  11. Texto do artigo, página 34: qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de montagem, assistência, reparação, manutenção de elevadores, escadas rolantes, e tapetes rolantes;
  17. Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação de diversos materiais, incluindo, mas não se limitando a, materiais de construção, equipamentos industriais, produtos de consumo, e outros bens comercializáveis;
  18. Número ou marcador, página 34: c) construção civil;
  19. Número ou marcador, página 34: d) comercialização, distribuição e representação de diversos materiais de construção, engenharia, incluindo ferramentas, máquinas, equipamentos e produtos afins para construção civil, manutenção e reparação de diversos engenhos industriais.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade TS Lift Solutions Mozambique, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, dividido da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Timuçin Mert Çelikkoparan; e
  26. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Serafettin Silinmez.
  27. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  30. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  33. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão da quota)
  35. Texto do artigo, página 34: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação)
  38. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Timuçin Mert Çelikkoparan, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 34: (Obrigação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  42. Texto do artigo, página 34: i. executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii. representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii. obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv. conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; v. zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  44. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 34: (Causas transitórias)
  46. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  47. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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