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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: TS Lift Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040589 uma entidade denominada, TS Lift Solutions Mozambique, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Timuçin Mert Çelikkoparan, casado, maior, natural de Altindag, nacionalidade turca, residente Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º U21901743, emitido na Turquia, a 24 de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2029;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Serafettin Silinmez, maior, natural de Hendek, nacionalidade turca, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º U13942950, emitido na Turquia, a 14 de Fevereiro de 2017 e válido até 14 de Fevereiro de 2027;
- Texto do artigo, página 34: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela legislação comercial moçambicana e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a designação TS Lift Solutions Mozambique, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por TSL Moz, Lmitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
- Texto do artigo, página 34: qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de montagem, assistência, reparação, manutenção de elevadores, escadas rolantes, e tapetes rolantes;
- Número ou marcador, página 34: b) importação e exportação de diversos materiais, incluindo, mas não se limitando a, materiais de construção, equipamentos industriais, produtos de consumo, e outros bens comercializáveis;
- Número ou marcador, página 34: c) construção civil;
- Número ou marcador, página 34: d) comercialização, distribuição e representação de diversos materiais de construção, engenharia, incluindo ferramentas, máquinas, equipamentos e produtos afins para construção civil, manutenção e reparação de diversos engenhos industriais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade TS Lift Solutions Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Timuçin Mert Çelikkoparan; e
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Serafettin Silinmez.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 34: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 34: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Timuçin Mert Çelikkoparan, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 34: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 34: i. executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; ii. representar a sociedade em juízo ou fora dele; iii. obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; iv. conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; v. zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 34: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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