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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Ultra Ultra Energy Solution — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Ultra Ultra Energy Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 101518655, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 15 de Maio de 2021, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como denominação Ultra Energy Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade e tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chókwè, Cidade de Chókwè, 5.° Bairro, Estrada Nacional N 205, rés-do-chão, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras Províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 35: a) bombas de combustível;
- Número ou marcador, página 35: b) comercialização de combustível pelo distribuidor;
- Número ou marcador, página 35: c) loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 35: d) comércio a grosso e retalho de lubrificantes e combustíveis;
- Número ou marcador, página 35: e) importação e exportação de combustíveis;
- Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de pecas e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 35: g) padania e pastelaria;
- Número ou marcador, página 35: h) ferramentas;
- Número ou marcador, página 35: i) comércio em geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Nasser Mussagy, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Nasser Ahmad Mussagy e de Sara Zarina Issa Ibrahim, nascido a 20 de Fevereiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129444A, emitido a de Fevereiro de 2020, residente na Avenida Vlademir Lenine, 3.° andar, flat 3, Bairro Coop PH6, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Muhamad Nasser Mussagy, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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