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Texto do artigo · p. 35 Xurhamoz Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039976 uma entidade denominada Xurhamoz Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Mahir Mahebub Tejani, solteiro, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Visto de Trabalho n.º AB3407023 emitido a 10 de Setembro de 2024, válido até 20 de Setembro de 2025, residente na Avenida Samora Machel, Bairro da Matola C, condomínio King Village, n.º D16-102, Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Zulfikar Bahadurali Minsariya, casado, com Ziya Zulfikar Minsaria natural de Jamnagar Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Visto de Trabalho n.º AB3409763, emitido a 23 de Outubro de 2024, válido até 15 de Julho de 2025, residente na Avenida Eduardo Modlane, Bairro Central, n.º 1616, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 74 e 283 e seguintes, todos do Decreto Lei 1/2022 de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma Xurhamoz Comercial, Limitada, e tem a sua sede no Av. Josina Machel, Bairro Machava Sede, n.º 5, Cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 Dois) O comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 35 a) produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 35 b) produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 35 c) eletrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 35 d) cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mahir Mahebub Tejani;
Número ou marcador · p. 35 b) outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Zulfikar Bahadurali Minsariya, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Mahir Mahebub Minsariya e Zulfikar Bahadurali Minsariya que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 36 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 36 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 36 b) interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 36 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 36 d) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 36 e) falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e
Texto do artigo · p. 36 do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Xurhamoz Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039976 uma entidade denominada Xurhamoz Comercial.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Mahir Mahebub Tejani, solteiro, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Visto de Trabalho n.º AB3407023 emitido a 10 de Setembro de 2024, válido até 20 de Setembro de 2025, residente na Avenida Samora Machel, Bairro da Matola C, condomínio King Village, n.º D16-102, Cidade de Matola; e
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Zulfikar Bahadurali Minsariya, casado, com Ziya Zulfikar Minsaria natural de Jamnagar Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Visto de Trabalho n.º AB3409763, emitido a 23 de Outubro de 2024, válido até 15 de Julho de 2025, residente na Avenida Eduardo Modlane, Bairro Central, n.º 1616, nesta Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 74 e 283 e seguintes, todos do Decreto Lei 1/2022 de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma Xurhamoz Comercial, Limitada, e tem a sua sede no Av. Josina Machel, Bairro Machava Sede, n.º 5, Cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) O comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  14. Número ou marcador, página 35: a) produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  15. Número ou marcador, página 35: b) produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 35: c) eletrodomésticos e utensílios domésticos;
  17. Número ou marcador, página 35: d) cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas;
  21. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mahir Mahebub Tejani;
  22. Número ou marcador, página 35: b) outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Zulfikar Bahadurali Minsariya, montante equivalente à totalidade do capital social.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Mahir Mahebub Minsariya e Zulfikar Bahadurali Minsariya que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  28. Número ou marcador, página 36: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 36: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  31. Número ou marcador, página 36: b) celebrar contratos de locação financeira;
  32. Número ou marcador, página 36: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  33. Número ou marcador, página 36: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quota)
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 36: a) por acordo da gerência;
  44. Número ou marcador, página 36: b) interdição ou insolvência da sócia;
  45. Número ou marcador, página 36: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  46. Número ou marcador, página 36: d) cessão de quota;
  47. Número ou marcador, página 36: e) falecimento do sócio.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e
  51. Texto do artigo, página 36: do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  54. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 36: (Participação noutras sociedades)
  57. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  61. Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 36: (Lucros e sua aplicação)
  65. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 36: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 36: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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