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- Texto do artigo, página 35: Xurhamoz Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039976 uma entidade denominada Xurhamoz Comercial.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Mahir Mahebub Tejani, solteiro, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Visto de Trabalho n.º AB3407023 emitido a 10 de Setembro de 2024, válido até 20 de Setembro de 2025, residente na Avenida Samora Machel, Bairro da Matola C, condomínio King Village, n.º D16-102, Cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Zulfikar Bahadurali Minsariya, casado, com Ziya Zulfikar Minsaria natural de Jamnagar Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Visto de Trabalho n.º AB3409763, emitido a 23 de Outubro de 2024, válido até 15 de Julho de 2025, residente na Avenida Eduardo Modlane, Bairro Central, n.º 1616, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 74 e 283 e seguintes, todos do Decreto Lei 1/2022 de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma Xurhamoz Comercial, Limitada, e tem a sua sede no Av. Josina Machel, Bairro Machava Sede, n.º 5, Cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: Dois) O comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 35: a) produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 35: b) produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
- Número ou marcador, página 35: c) eletrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 35: d) cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mahir Mahebub Tejani;
- Número ou marcador, página 35: b) outra quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Zulfikar Bahadurali Minsariya, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Mahir Mahebub Minsariya e Zulfikar Bahadurali Minsariya que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 36: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 36: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 36: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 36: b) interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 36: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 36: d) cessão de quota;
- Número ou marcador, página 36: e) falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e
- Texto do artigo, página 36: do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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