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Texto do artigo · p. 37 Sotions 4IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032660, uma entidade denominada Sotions 4IT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Carlos Jorge Quitério Araújo, natural de Lagoaça, Portugal, de nacionalidade portuguesa, no estado civil de solteiro e residente na Cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 25 rés-do-chão Maputo-Moçambique, titular do DIRE n.º 11PT00049116F, emitido em 23 de Fevereiro de 2024 pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo e válido até 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 37 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Sotions 4IT – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 25 résdo-chão Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação o único sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, actividades relacionadas a tecnologia de informação e informática, edição de programas informáticos, actividades de processamentos de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, portais WEB, reparações de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, outras actividades de telecomunicações, actividades da preparação da impressão e actividades relacionadas, representar a empresa para desenvolver actividade de consultoria em tecnologia de informação, assistência técnica e equipamentos, informáticos, formação profissional e instalação de sistema de infra-estrutura de comunicação de voz, dados de energia eléctrica e todas actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de telecomunicações, actividades de telecomunicações por satélite, a prestação de serviços de consultoria, assessoria e gestão de negócios relacionados ao objecto principal, detenção de participações no capital social de outras entidades, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente a sócia, Carlos Jorge Quitério Araújo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão das quotas)
Texto do artigo · p. 37 A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e Representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Carlos Jorge Quitério Araújo, desde já indicado como director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa a passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na sua qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes..
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização de todos os negócios da sociedade poderá ser incumbida a uma firma de auditores profissionais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício)
Texto do artigo · p. 37 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sotions 4IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032660, uma entidade denominada Sotions 4IT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Carlos Jorge Quitério Araújo, natural de Lagoaça, Portugal, de nacionalidade portuguesa, no estado civil de solteiro e residente na Cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 25 rés-do-chão Maputo-Moçambique, titular do DIRE n.º 11PT00049116F, emitido em 23 de Fevereiro de 2024 pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo e válido até 22 de Fevereiro.
  4. Texto do artigo, página 37: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sotions 4IT – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 25 résdo-chão Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação o único sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, actividades relacionadas a tecnologia de informação e informática, edição de programas informáticos, actividades de processamentos de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, portais WEB, reparações de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, outras actividades de telecomunicações, actividades da preparação da impressão e actividades relacionadas, representar a empresa para desenvolver actividade de consultoria em tecnologia de informação, assistência técnica e equipamentos, informáticos, formação profissional e instalação de sistema de infra-estrutura de comunicação de voz, dados de energia eléctrica e todas actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de telecomunicações, actividades de telecomunicações por satélite, a prestação de serviços de consultoria, assessoria e gestão de negócios relacionados ao objecto principal, detenção de participações no capital social de outras entidades, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio único.
  13. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente a sócia, Carlos Jorge Quitério Araújo.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão das quotas)
  19. Texto do artigo, página 37: A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Administração e Representação)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Carlos Jorge Quitério Araújo, desde já indicado como director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa a passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na sua qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes..
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Conselho fiscal)
  27. Texto do artigo, página 37: A fiscalização de todos os negócios da sociedade poderá ser incumbida a uma firma de auditores profissionais.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: (Exercício)
  30. Texto do artigo, página 37: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: Legislação aplicável
  33. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. Consevador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 38: INM
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