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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Sotions 4IT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032660, uma entidade denominada Sotions 4IT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Carlos Jorge Quitério Araújo, natural de Lagoaça, Portugal, de nacionalidade portuguesa, no estado civil de solteiro e residente na Cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho, n.º 25 rés-do-chão Maputo-Moçambique, titular do DIRE n.º 11PT00049116F, emitido em 23 de Fevereiro de 2024 pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo e válido até 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 37: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sotions 4IT – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 25 résdo-chão Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação o único sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, actividades relacionadas a tecnologia de informação e informática, edição de programas informáticos, actividades de processamentos de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, portais WEB, reparações de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, outras actividades de telecomunicações, actividades da preparação da impressão e actividades relacionadas, representar a empresa para desenvolver actividade de consultoria em tecnologia de informação, assistência técnica e equipamentos, informáticos, formação profissional e instalação de sistema de infra-estrutura de comunicação de voz, dados de energia eléctrica e todas actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de telecomunicações, actividades de telecomunicações por satélite, a prestação de serviços de consultoria, assessoria e gestão de negócios relacionados ao objecto principal, detenção de participações no capital social de outras entidades, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente a sócia, Carlos Jorge Quitério Araújo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão das quotas)
- Texto do artigo, página 37: A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e Representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Carlos Jorge Quitério Araújo, desde já indicado como director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa a passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na sua qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes..
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 37: A fiscalização de todos os negócios da sociedade poderá ser incumbida a uma firma de auditores profissionais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício)
- Texto do artigo, página 37: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. Consevador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM
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