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Texto do artigo · p. 5 Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane – Pafuri Codemapa, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457923, uma sociedade denominada Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane – Pafuri Codemapa, S.A.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos articulados seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane Pafuri, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por CODEMAPA S.A., e tem a sua sede no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social e propósito exercer actividades específicas e exclusivas de desenvolvimento de estudos e implantação de projectos de construção da Estrada N222 (Mapinhane-Pafuri) e com a de interligação a partir de Chicomo, a 40 km a Este da Vila Sede do Distrito de Mabote com o futuro Porto de Águas Profundas em Macandzene, Distrito de Vilankulo, a 60 km a sul da Cidade de Vilankulo pela linha da costa, que inclui uma linha férrea que será interligada com Corredor do Limpopo a partir da Estação de Mapai e o Parque Industrial de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Desenvolvimento de actividades conexas próximas do Porto e ao longo do corredor, nomeadamente, Parque Industrial, infraestruturas e serviços de apoio.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, dividido em quinhentas mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social estará percentualmente dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) quarenta por cento detidos pela Liana Vias S.A.;
Número ou marcador · p. 5 b) quarenta e oito por cento detidos pela Simlete, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 c) dez por cento detidos pela Socimo Limitada;
Número ou marcador · p. 5 d) dois por cento detidos pela Macassar Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da assembleia geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir acções
Texto do artigo · p. 5 próprias, dentro dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares, mas os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a ser determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de acções e Direito de Preferência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, as accionistas, na proporção das respectivas acções, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de acções.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só poderá exercer o direito de preferência se, por efeito da aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das respectivas reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 5 Três) Notificadas as demais accionistas da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, os mesmos disporão de trinta dias para exercerem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Se o preço da pretendida transmissão exceder em mais de cinquenta por cento o valor das acções que resultar de avaliação para o efeito expressamente feita por auditor de contas sem relação com a sociedade, a sociedade e as accionistas têm o direito a adquirir-las pelo valor resultante da avaliação, acrescido de vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Nenhuma transmissão será eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e as demais accionistas não tiverem sido notificadas, por carta, para o exercício de direito de preferência, bem como será ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os direitos de natureza patrimonial e não patrimonial são transmissíveis com as respectivas acções.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais e mandato dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 6 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) deliberar sobre o plano de actividades e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) exercício do direito de preferência na transmissão de acções;
Número ou marcador · p. 6 e) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 6 f) aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 6 h) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 6 i) designação e destituição de administradores e atribuição dos seus respectivos poderes e competências;
Número ou marcador · p. 6 j) exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 6 k) designação e destituição dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, conforme for o caso;
Número ou marcador · p. 6 l) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por todas as accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presidente da mesa e o secretário serão indicados por unanimidade pelas accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente convocar as reuniões da Assembleia Geral, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação das accionistas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa ou, em caso de impedimento, pelo Presidente do Conselho de Administração da sociedade e, poderá ser feita por meio de carta, e-mail ou fax, expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 6 a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) o local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 6 c) a espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 6 d) a ordem de trabalhos da reunião, com indicação expressa dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 e) indicação dos documentos que se encontram disponíveis para consulta das accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Estando presente ou representada a totalidade das accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As accionistas far-se-ão representar nas reuniões pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral será presidida pelo presidente da mesa na falta deste por qualquer membro do Conselho de Administração ou por quem for escolhido pelas accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a Assembleia Geral possa estar regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas, em primeira convocação, devem estar presentes accionistas representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a Assembleia Geral não atingir o quórum indicado no número dois acima, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção das matérias que, nos termos da legislação comercial aplicável, requeiram outra maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é composto por, pelo menos, cinco membros, eleitos em Assembleia Geral, de acordo com o critério seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) dois administradores nomeados pela Liana Vias;
Número ou marcador · p. 6 b) um administrador indicado pela Simlete;
Número ou marcador · p. 6 c) um administrador indicado pela Socimo;
Número ou marcador · p. 6 d) um administrador indicado pela Macassar Resources.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete, designadamente ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 6 a)gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 7 c) adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 7 e) nomear mandatários;
Número ou marcador · p. 7 f) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelo presente contrato, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que necessário aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de três dias da data de realização da reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para que o Conselho de Administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes pelo menos cinco dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de pelo menos cinco membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pela assinatura de procurador especificamente constituído, nos termos do respectivo mandato, desde que o respectivo mandato seja emitido respeitando-se a regra do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração deverá nomear uma direcção executiva para a gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas emanadas do conselho de administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção executiva será nomeada nos termos do número um do artigo décimo terceiro do presente contrato composta por cinco membros sendo pelo menos dois membros indicados pelos accionistas que poderão, ou não, ser trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O número de membros da direcção executiva poderá ser alterado, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, e composto por três membros, um dos quais será o seu pesidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal tem a função de fiscalizar a administração da sociedade, verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fiscalização do processo de preparação e de divulgação de informação financeira.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cumprir as demais atribuições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração submeterá á aprovação da Assembleia Geral o balanço e a conta de rendimentos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dos Resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da legislação aplicável ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso haja necessidade, para além da reserva legal, a Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de outras reservas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros serão distribuídos pelas accionistas, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral e na proporção das respectivas partes sociais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão total competência e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 A todo o omisso no presente contrato observar-se-ão as disposições contidas na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique que regulam a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane – Pafuri Codemapa, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457923, uma sociedade denominada Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane – Pafuri Codemapa, S.A.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos articulados seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Corredor de Desenvolvimento de Mapinhane Pafuri, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por CODEMAPA S.A., e tem a sua sede no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social e propósito exercer actividades específicas e exclusivas de desenvolvimento de estudos e implantação de projectos de construção da Estrada N222 (Mapinhane-Pafuri) e com a de interligação a partir de Chicomo, a 40 km a Este da Vila Sede do Distrito de Mabote com o futuro Porto de Águas Profundas em Macandzene, Distrito de Vilankulo, a 60 km a sul da Cidade de Vilankulo pela linha da costa, que inclui uma linha férrea que será interligada com Corredor do Limpopo a partir da Estação de Mapai e o Parque Industrial de Vilankulo.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Desenvolvimento de actividades conexas próximas do Porto e ao longo do corredor, nomeadamente, Parque Industrial, infraestruturas e serviços de apoio.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, dividido em quinhentas mil acções, com o valor nominal de um metical cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social estará percentualmente dividido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 5: a) quarenta por cento detidos pela Liana Vias S.A.;
  22. Número ou marcador, página 5: b) quarenta e oito por cento detidos pela Simlete, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 5: c) dez por cento detidos pela Socimo Limitada;
  24. Número ou marcador, página 5: d) dois por cento detidos pela Macassar Resources, S.A.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Acções)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da assembleia geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir acções
  29. Texto do artigo, página 5: próprias, dentro dos limites estabelecidos na lei.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a ser determinada pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções e Direito de Preferência)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, as accionistas, na proporção das respectivas acções, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de acções.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só poderá exercer o direito de preferência se, por efeito da aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das respectivas reservas estatutárias obrigatórias.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) Notificadas as demais accionistas da pretendida transmissão, do respectivo preço, identificação do proposto adquirente e demais condições, os mesmos disporão de trinta dias para exercerem o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 5: Quatro) Se o preço da pretendida transmissão exceder em mais de cinquenta por cento o valor das acções que resultar de avaliação para o efeito expressamente feita por auditor de contas sem relação com a sociedade, a sociedade e as accionistas têm o direito a adquirir-las pelo valor resultante da avaliação, acrescido de vinte e cinco por cento.
  39. Número ou marcador, página 6: Cinco) Nenhuma transmissão será eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e as demais accionistas não tiverem sido notificadas, por carta, para o exercício de direito de preferência, bem como será ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
  40. Número ou marcador, página 6: Seis) Os direitos de natureza patrimonial e não patrimonial são transmissíveis com as respectivas acções.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais e mandato dos membros)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam accionistas da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
  48. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  52. Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  53. Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  55. Número ou marcador, página 6: a) alteração dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 6: b) aumento ou redução do capital social;
  57. Número ou marcador, página 6: c) deliberar sobre o plano de actividades e orçamento do ano seguinte;
  58. Número ou marcador, página 6: d) exercício do direito de preferência na transmissão de acções;
  59. Número ou marcador, página 6: e) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  60. Número ou marcador, página 6: f) aquisição de quotas próprias da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 6: g) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  62. Número ou marcador, página 6: h) distribuição de lucros;
  63. Número ou marcador, página 6: i) designação e destituição de administradores e atribuição dos seus respectivos poderes e competências;
  64. Número ou marcador, página 6: j) exigência e restituição de prestações suplementares;
  65. Número ou marcador, página 6: k) designação e destituição dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, conforme for o caso;
  66. Número ou marcador, página 6: l) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será composta por todas as accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente da mesa e o secretário serão indicados por unanimidade pelas accionistas.
  72. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente convocar as reuniões da Assembleia Geral, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação das accionistas.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: (Convocação da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa ou, em caso de impedimento, pelo Presidente do Conselho de Administração da sociedade e, poderá ser feita por meio de carta, e-mail ou fax, expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocatória deverá incluir:
  77. Número ou marcador, página 6: a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 6: b) o local, dia e hora da reunião;
  79. Número ou marcador, página 6: c) a espécie da reunião;
  80. Número ou marcador, página 6: d) a ordem de trabalhos da reunião, com indicação expressa dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios;
  81. Número ou marcador, página 6: e) indicação dos documentos que se encontram disponíveis para consulta das accionistas.
  82. Número ou marcador, página 6: Três) Estando presente ou representada a totalidade das accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se, sem observância de formalidades prévias.
  83. Número ou marcador, página 6: Quatro) As accionistas far-se-ão representar nas reuniões pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 6: (Quórum e deliberação)
  86. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será presidida pelo presidente da mesa na falta deste por qualquer membro do Conselho de Administração ou por quem for escolhido pelas accionistas presentes.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a Assembleia Geral possa estar regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas, em primeira convocação, devem estar presentes accionistas representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  88. Número ou marcador, página 6: Três) Se a Assembleia Geral não atingir o quórum indicado no número dois acima, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  89. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção das matérias que, nos termos da legislação comercial aplicável, requeiram outra maioria qualificada.
  90. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 6: (Composição e competências)
  93. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é composto por, pelo menos, cinco membros, eleitos em Assembleia Geral, de acordo com o critério seguinte:
  94. Número ou marcador, página 6: a) dois administradores nomeados pela Liana Vias;
  95. Número ou marcador, página 6: b) um administrador indicado pela Simlete;
  96. Número ou marcador, página 6: c) um administrador indicado pela Socimo;
  97. Número ou marcador, página 6: d) um administrador indicado pela Macassar Resources.
  98. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete, designadamente ao Conselho de Administração:
  99. Texto do artigo, página 6: a)gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 6: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  101. Número ou marcador, página 7: c) adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
  102. Número ou marcador, página 7: d) contrair financiamentos e prestar garantias;
  103. Número ou marcador, página 7: e) nomear mandatários;
  104. Número ou marcador, página 7: f) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelo presente contrato, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  107. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que necessário aos interesses da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de três dias da data de realização da reunião.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  111. Número ou marcador, página 7: Um) Para que o Conselho de Administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes pelo menos cinco dos seus membros.
  112. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de pelo menos cinco membros.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  115. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração.
  116. Número ou marcador, página 7: Dois) Pela assinatura de procurador especificamente constituído, nos termos do respectivo mandato, desde que o respectivo mandato seja emitido respeitando-se a regra do número um deste artigo.
  117. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  118. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 7: (Direcção Executiva)
  121. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração deverá nomear uma direcção executiva para a gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas emanadas do conselho de administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
  122. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção executiva será nomeada nos termos do número um do artigo décimo terceiro do presente contrato composta por cinco membros sendo pelo menos dois membros indicados pelos accionistas que poderão, ou não, ser trabalhadores da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 7: Três) O número de membros da direcção executiva poderá ser alterado, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  124. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  127. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, e composto por três membros, um dos quais será o seu pesidente.
  128. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
  129. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  132. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal tem a função de fiscalizar a administração da sociedade, verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas.
  133. Número ou marcador, página 7: Dois) Fiscalização do processo de preparação e de divulgação de informação financeira.
  134. Número ou marcador, página 7: Três) Cumprir as demais atribuições previstas na lei.
  135. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  138. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  139. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração submeterá á aprovação da Assembleia Geral o balanço e a conta de rendimentos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 7: (Dos Resultados)
  143. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da legislação aplicável ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  144. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso haja necessidade, para além da reserva legal, a Assembleia Geral poderá deliberar a constituição de outras reservas permitidas por lei.
  145. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão distribuídos pelas accionistas, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral e na proporção das respectivas partes sociais.
  146. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução e omissões
  147. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  149. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 7: Três) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão total competência e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  152. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  155. Texto do artigo, página 7: A todo o omisso no presente contrato observar-se-ão as disposições contidas na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique que regulam a matéria.
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