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Texto do artigo · p. 6 Chongoene Port Service, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063669 uma entidade com a denominação Chongoene Port Service, Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que será regido pelas seguintes disposições:
Texto do artigo · p. 6 Asiarica Group Co., Unipessoal Limited, pessoa colectiva de direito privado, com o NUIT 79035020, sedeado em RM 431, 4/F.
Texto do artigo · p. 6 Lucky Centre, 165-171 Estrada dE Wanchai, Wan Chai – Hong Kong constituído sob o 79035020-000-10-25-5 representada pelo senhor Wang Xiping;
Texto do artigo · p. 6 A sociedade acima qualificada resolveu constituir uma nova sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Firma e sede
Texto do artigo · p. 6 Um)A sociedade adopta a denominação Chongoene Port Service, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por principal objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) agenciamento marítimo e terrestre de cargas, a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 b) desembaraço aduaneiro e serviços conexos, exercidos através de técnicos legalmente credenciados, incluindo tramitação documental junto das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 6 c) consultoria em logística, transporte e gestão portuária, incluindo abastecimento, apoio administrativo, coordenação de tripulações e navios, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços de logística integrada, incluindo planeamento, coordenação, controlo e optimização da cadeia logística;
Número ou marcador · p. 6 e) gestão e coordenação de operações portuárias, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 6 i. recepção, manuseamento, movimentação, consolidação e desconsolidação de cargas; operações de carga e descarga de navios; apoio à estiva e desestiva, quando legalmente autorizado; ii. agenciamento e representação logística e portuária de armadores, operadores portuários, transitários e outras entidades ligadas ao comércio marítimo; iii. gestão de armazéns, parques logísticos, terminais, parques de contentores e cargas gerais; iv. importação, exportação e comercialização de bens relacionados com a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração e transmissão
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e estrutura)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Asiática Group Co., Unipessoal Limited.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único, nos termos da lei, mediante entradas em dinheiro, bens ou incorporação de reservas, desde que o capital anterior esteja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração, representação e órgão social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um administrador/gerente, sócio ou não.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nomeado como administrador o senhor Wang Xiping, que representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) gerir e representar a sociedade; abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 7 b) celebrar contratos necessários ao objecto social; nomear mandatários com poderes específicos; e elaborar relatórios e contas anuais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O cargo de director executivo é exercido pelo senhor Aurélio Emídio Francisco Sambo, que actua sob a orientação e subordinação directa do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A transmissão da quota depende de deliberação expressa do sócio único e do cumprimento das formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Órgão deliberativo
Texto do artigo · p. 7 As competências da assembleia geral são exercidas pelo sócio único, mediante decisões escritas e assinadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício económico e fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Exercício económico
Texto do artigo · p. 7 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Fiscalização
Texto do artigo · p. 7 O exercício económico inicia em 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único e demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 7 Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos legais, sendo nomeado liquidatário pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. – O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Chongoene Port Service, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063669 uma entidade com a denominação Chongoene Port Service, Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que será regido pelas seguintes disposições:
  4. Texto do artigo, página 6: Asiarica Group Co., Unipessoal Limited, pessoa colectiva de direito privado, com o NUIT 79035020, sedeado em RM 431, 4/F.
  5. Texto do artigo, página 6: Lucky Centre, 165-171 Estrada dE Wanchai, Wan Chai – Hong Kong constituído sob o 79035020-000-10-25-5 representada pelo senhor Wang Xiping;
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade acima qualificada resolveu constituir uma nova sociedade unipessoal, mediante as seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: Firma e sede
  10. Texto do artigo, página 6: Um)A sociedade adopta a denominação Chongoene Port Service, Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 4441, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por principal objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 6: a) agenciamento marítimo e terrestre de cargas, a nível nacional e internacional;
  16. Número ou marcador, página 6: b) desembaraço aduaneiro e serviços conexos, exercidos através de técnicos legalmente credenciados, incluindo tramitação documental junto das autoridades competentes;
  17. Número ou marcador, página 6: c) consultoria em logística, transporte e gestão portuária, incluindo abastecimento, apoio administrativo, coordenação de tripulações e navios, nos termos da lei;
  18. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços de logística integrada, incluindo planeamento, coordenação, controlo e optimização da cadeia logística;
  19. Número ou marcador, página 6: e) gestão e coordenação de operações portuárias, nomeadamente:
  20. Texto do artigo, página 6: i. recepção, manuseamento, movimentação, consolidação e desconsolidação de cargas; operações de carga e descarga de navios; apoio à estiva e desestiva, quando legalmente autorizado; ii. agenciamento e representação logística e portuária de armadores, operadores portuários, transitários e outras entidades ligadas ao comércio marítimo; iii. gestão de armazéns, parques logísticos, terminais, parques de contentores e cargas gerais; iv. importação, exportação e comercialização de bens relacionados com a prossecução do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e transmissão
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Capital social e estrutura)
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Asiática Group Co., Unipessoal Limited.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único, nos termos da lei, mediante entradas em dinheiro, bens ou incorporação de reservas, desde que o capital anterior esteja integralmente realizado.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: Administração, representação e órgão social
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um administrador/gerente, sócio ou não.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Nomeado como administrador o senhor Wang Xiping, que representa a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao administrador, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 7: a) gerir e representar a sociedade; abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  37. Número ou marcador, página 7: b) celebrar contratos necessários ao objecto social; nomear mandatários com poderes específicos; e elaborar relatórios e contas anuais.
  38. Número ou marcador, página 7: Quatro) O cargo de director executivo é exercido pelo senhor Aurélio Emídio Francisco Sambo, que actua sob a orientação e subordinação directa do administrador.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 7: A transmissão da quota depende de deliberação expressa do sócio único e do cumprimento das formalidades legais aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: Órgão deliberativo
  45. Texto do artigo, página 7: As competências da assembleia geral são exercidas pelo sócio único, mediante decisões escritas e assinadas.
  46. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício económico e fiscalização
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: Exercício económico
  49. Texto do artigo, página 7: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 7: Fiscalização
  52. Texto do artigo, página 7: O exercício económico inicia em 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único e demais casos previstos por lei.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 7: Liquidação da sociedade
  59. Texto do artigo, página 7: Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos legais, sendo nomeado liquidatário pelo sócio único.
  60. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. – O Técncio, Ilegível.
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