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Texto do artigo · p. 8 Complexo Monapo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060835 uma entidade com a denominação Complexo Monapo, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Sábado Sualé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100019055N, emitido pelo DNIC - Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente em Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 7, Casa 211, doravante designado sócio Sábado Sualé;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Anchura Imamo Nassiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279208S, emitido pelo DNIC - Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2023, residente em Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 7, casa 211, doravante designada sócia Anchura Imamo Nassiro.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que for omisso, pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adota a denominação Complexo Monapo, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede social será em Maputo - Cidade, Distrito Kamavota, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão. 04, Casa n.º306, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 Objeto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objeto social a gestão e exploração de salão de eventos, incluindo a organização de festas, casamentos,
Texto do artigo · p. 8 conferências, workshops e demais atividades recreativas e culturais, bem como outras atividades compatíveis com o seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é fixado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital divide-se em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) sócia Anchura Imamo Nassiro: 60% do capital social, correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) sócio Sábado Sualé: 40% do capital social, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Sábado Sualé, com plenos poderes para a prática de todos os atos necessários à gestão da empresa, incluindo:
Número ou marcador · p. 8 a) assinar contratos e demais documentos em nome da sociedade; c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 d) representar a sociedade perante entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 e) contratar e gerir pessoal, adquirir bens e celebrar negócios necessários ao funcionamento da empresa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente deverá sempre atuar com diligência, transparência e no melhor interesse da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 Responsabilidade dos sócios
Número ou marcador · p. 8 Um) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respetivas quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios comprometem-se a zelar pelo bom nome e funcionamento da sociedade, abstendo-se de quaisquer atos que possam prejudicá-la.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, após aprovação das contas e constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 Duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá ser dissolvida por acordo entre os sócios ou por decisão judicial, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato rege-se pela legislação comercial e civil vigente na República de Moçambique, em especial pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer litígio decorrente deste contrato será resolvido, em primeiro lugar, por negociação direta entre as partes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na falta de acordo, o conflito será submetido a arbitragem, nos termos da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 Alterações contratuais
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer alteração ao presente contrato só produzirá efeitos se reduzida a escrito e assinada por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas acima, os sócios assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Complexo Monapo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060835 uma entidade com a denominação Complexo Monapo, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 8: Entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Sábado Sualé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100019055N, emitido pelo DNIC - Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019, residente em Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 7, Casa 211, doravante designado sócio Sábado Sualé;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Anchura Imamo Nassiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279208S, emitido pelo DNIC - Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2023, residente em Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 7, casa 211, doravante designada sócia Anchura Imamo Nassiro.
  6. Texto do artigo, página 8: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que for omisso, pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação Complexo Monapo, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede social será em Maputo - Cidade, Distrito Kamavota, Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão. 04, Casa n.º306, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 8: Objeto social
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objeto social a gestão e exploração de salão de eventos, incluindo a organização de festas, casamentos,
  14. Texto do artigo, página 8: conferências, workshops e demais atividades recreativas e culturais, bem como outras atividades compatíveis com o seu objeto principal.
  15. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 8: Capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é fixado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital divide-se em quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 8: a) sócia Anchura Imamo Nassiro: 60% do capital social, correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 8: b) sócio Sábado Sualé: 40% do capital social, correspondente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Sábado Sualé, com plenos poderes para a prática de todos os atos necessários à gestão da empresa, incluindo:
  24. Número ou marcador, página 8: a) assinar contratos e demais documentos em nome da sociedade; c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  25. Número ou marcador, página 8: d) representar a sociedade perante entidades públicas e privadas;
  26. Número ou marcador, página 8: e) contratar e gerir pessoal, adquirir bens e celebrar negócios necessários ao funcionamento da empresa.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente deverá sempre atuar com diligência, transparência e no melhor interesse da sociedade e dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 8: Responsabilidade dos sócios
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respetivas quotas subscritas.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios comprometem-se a zelar pelo bom nome e funcionamento da sociedade, abstendo-se de quaisquer atos que possam prejudicá-la.
  32. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
  34. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, após aprovação das contas e constituição das reservas legais.
  35. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 8: Duração
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do seu registo comercial.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá ser dissolvida por acordo entre os sócios ou por decisão judicial, nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 8: Legislação aplicável
  41. Texto do artigo, página 8: O presente contrato rege-se pela legislação comercial e civil vigente na República de Moçambique, em especial pelo Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 8: Resolução de conflitos
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer litígio decorrente deste contrato será resolvido, em primeiro lugar, por negociação direta entre as partes.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta de acordo, o conflito será submetido a arbitragem, nos termos da legislação moçambicana.
  46. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 8: Alterações contratuais
  48. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer alteração ao presente contrato só produzirá efeitos se reduzida a escrito e assinada por ambos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) E, por estarem de pleno acordo com todas as cláusulas acima, os sócios assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais.
  50. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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