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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Contractus, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066220 uma entidade com a denominação Contractus, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Custódio Chico Pedro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110300121199N, emitido a 5 de Abril de 2023, titular do NUIT 300249248, residente na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Eric Bongani Pedro, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Custódio Chico Pedro e de Erica Diogo Tuaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106041258P, emitido a 8 de Outubro de 2021, titular do NUIT 161050857, residente na Cidade de Maputo, neste acto representado por Custódio Chico Pedro.
- Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de Contractus, Limitada e
- Texto do artigo, página 9: é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, na Cidade de Maputo, podendo transferí-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) consultoria e assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 9: b) gestão de contratos; gestão de risco e compliance;
- Número ou marcador, página 9: c) auditoria contratual e regularização de acordos;
- Número ou marcador, página 9: d) cobrança de dívidas corporativas e particulares;
- Número ou marcador, página 9: e) educação corporativa e geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 00 000, 00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Chico Pedro;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Eric Bongani Pedro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício; deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário e convocado, com antecedência mínima de 5 dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) O administrador da sociedade, responsável pela administração e gerência é o sócio Custódio Chico Pedro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade se obriga através da assinatura do administrador da sociedade ou de procurador, nomeado dentro dos poderes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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