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Texto do artigo · p. 11 Datacomex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051647 uma entidade com a denominação Datacomex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Edson Gonçalves Chilengue, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Q.32 Casa n.º 187 portador do B.I n.º110100142920B emitido pela DIC de Maputo, a 6 de Junho de 2022, e NUIT n.°128290990.
Texto do artigo · p. 11 Celebra nos termos do artigo 74 do Código
Texto do artigo · p. 11 Comercial vigente, as cláusulas que se seguem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Datacomex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço Q.32 n.º187.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) tecnologias de informação (desenvolvimento de softwares, implementação e manutenção de sistemas informáticos, consultoria tecnológica, assistência técnica);
Número ou marcador · p. 11 b) fornecimento de equipamentos informáticos e soluções digitais integrados;
Número ou marcador · p. 12 c) despacho aduaneiro e comércio internacional (acessória e execução de processos de importação e exportação, transitários, logística e transporte de mercadorias, representação aduaneira junto as autoridades competentes); e
Número ou marcador · p. 12 d) comércio e fornecimento de bens diversos (materiais e equipamento de escritório, mobiliário, consumíveis, produtos de higiene e limpeza, fardamentos), e outros bens.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao senhor Edson Gonçalves Chilengue.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão total de quotas é condicionada ao direito de preferência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral considera-se reunida quando tiver cem por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Edson Gonçalves Chilengue que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Datacomex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051647 uma entidade com a denominação Datacomex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: Edson Gonçalves Chilengue, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Q.32 Casa n.º 187 portador do B.I n.º110100142920B emitido pela DIC de Maputo, a 6 de Junho de 2022, e NUIT n.°128290990.
  4. Texto do artigo, página 11: Celebra nos termos do artigo 74 do Código
  5. Texto do artigo, página 11: Comercial vigente, as cláusulas que se seguem.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Datacomex Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço Q.32 n.º187.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 11: a) tecnologias de informação (desenvolvimento de softwares, implementação e manutenção de sistemas informáticos, consultoria tecnológica, assistência técnica);
  13. Número ou marcador, página 11: b) fornecimento de equipamentos informáticos e soluções digitais integrados;
  14. Número ou marcador, página 12: c) despacho aduaneiro e comércio internacional (acessória e execução de processos de importação e exportação, transitários, logística e transporte de mercadorias, representação aduaneira junto as autoridades competentes); e
  15. Número ou marcador, página 12: d) comércio e fornecimento de bens diversos (materiais e equipamento de escritório, mobiliário, consumíveis, produtos de higiene e limpeza, fardamentos), e outros bens.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao senhor Edson Gonçalves Chilengue.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão total de quotas é condicionada ao direito de preferência do sócio.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral considera-se reunida quando tiver cem por cento de capital representado.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que é representante de cem por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Edson Gonçalves Chilengue que desde já fica nomeado como administrador.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador ou um representante legalmente constituído.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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