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Texto do artigo · p. 2 A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da aociedade A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100856646. O sócio único Armindo Américo de Paiva Crespo, deliberou pela nomeação de novo administrador, e cedência de quotas a favor de Jorge Américo Pereira de Paiva no valor nominal de mil meticais, e ONIX - Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A, no valor nominal de noventa e nove mil meticais.
Texto do artigo · p. 2 E em virtude destas deliberações, alteram-se os artigos quarto e quinto do contrato social da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de mil meticais a favor de Jorge Américo Pereira de Paiva, casado, portador do DIRE n.º 11PT00047396F, residente na Avenida Zedequias Manganhelas n.º 275, Bairro Central, na Cidade de Maputo; b)uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais a favor de ONIX - Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100847531, com sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º267, na Cidade de Maputo, representada por Jorge Américo Pereira de Paiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Jorge Américo Pereira de Paiva, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da aociedade A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100856646. O sócio único Armindo Américo de Paiva Crespo, deliberou pela nomeação de novo administrador, e cedência de quotas a favor de Jorge Américo Pereira de Paiva no valor nominal de mil meticais, e ONIX - Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A, no valor nominal de noventa e nove mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 2: E em virtude destas deliberações, alteram-se os artigos quarto e quinto do contrato social da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de mil meticais a favor de Jorge Américo Pereira de Paiva, casado, portador do DIRE n.º 11PT00047396F, residente na Avenida Zedequias Manganhelas n.º 275, Bairro Central, na Cidade de Maputo; b)uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais a favor de ONIX - Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100847531, com sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º267, na Cidade de Maputo, representada por Jorge Américo Pereira de Paiva.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Jorge Américo Pereira de Paiva, desde já nomeado administrador.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  13. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
  14. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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