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- Texto do artigo, página 2: A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da aociedade A & T Agenciamentos, Imobiliária, Construção & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100856646. O sócio único Armindo Américo de Paiva Crespo, deliberou pela nomeação de novo administrador, e cedência de quotas a favor de Jorge Américo Pereira de Paiva no valor nominal de mil meticais, e ONIX - Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A, no valor nominal de noventa e nove mil meticais.
- Texto do artigo, página 2: E em virtude destas deliberações, alteram-se os artigos quarto e quinto do contrato social da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de mil meticais a favor de Jorge Américo Pereira de Paiva, casado, portador do DIRE n.º 11PT00047396F, residente na Avenida Zedequias Manganhelas n.º 275, Bairro Central, na Cidade de Maputo; b)uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais a favor de ONIX - Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100847531, com sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º267, na Cidade de Maputo, representada por Jorge Américo Pereira de Paiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Jorge Américo Pereira de Paiva, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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