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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Eljota 2, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105061228, a sociedade denominada Farmácia Eljota 2, Limitada, entre: João Fabião Jorge, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 13 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540831I, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Hulene A, Q. 34, Casa 233 Rua 19;
Texto do artigo · p. 13 Maria Elisa Calisto Dgedge, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404633316S, emitido a 19 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Hulene A, Q. 34, Casa 233 Rua 19.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Eljota 2, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Q.07, Casa 29 Talhão 568 Estrada Nacional n.° 1.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, e, a sociedade pode criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de insumos e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 13 c) realização de actividades conexas que tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo exercício reúne as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital, pertencente ao sócio João Fabião Jorge;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a cinquenta Porcento (50%) do capital, pertencente ao sócio Maria Elisa Calisto Dgedge.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo da sócia Maria Elisa Calisto Dgedge, ficando nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores e/ou seus procuradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo omisso nos presentes estatutos, será regulado pela Lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Eljota 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105061228, a sociedade denominada Farmácia Eljota 2, Limitada, entre: João Fabião Jorge, solteiro, maior, de
  3. Texto do artigo, página 13: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540831I, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Hulene A, Q. 34, Casa 233 Rua 19;
  4. Texto do artigo, página 13: Maria Elisa Calisto Dgedge, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404633316S, emitido a 19 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Hulene A, Q. 34, Casa 233 Rua 19.
  5. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Eljota 2, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Q.07, Casa 29 Talhão 568 Estrada Nacional n.° 1.
  12. Texto do artigo, página 13: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, e, a sociedade pode criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) venda de medicamentos;
  17. Número ou marcador, página 13: b) venda de insumos e equipamento hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 13: c) realização de actividades conexas que tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo exercício reúne as condições requeridas.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital, pertencente ao sócio João Fabião Jorge;
  24. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a cinquenta Porcento (50%) do capital, pertencente ao sócio Maria Elisa Calisto Dgedge.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo da sócia Maria Elisa Calisto Dgedge, ficando nomeada administradora.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores e/ou seus procuradores.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso nos presentes estatutos, será regulado pela Lei em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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