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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Eljota 2, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105061228, a sociedade denominada Farmácia Eljota 2, Limitada, entre: João Fabião Jorge, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 13: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540831I, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Hulene A, Q. 34, Casa 233 Rua 19;
- Texto do artigo, página 13: Maria Elisa Calisto Dgedge, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404633316S, emitido a 19 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Hulene A, Q. 34, Casa 233 Rua 19.
- Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Eljota 2, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Q.07, Casa 29 Talhão 568 Estrada Nacional n.° 1.
- Texto do artigo, página 13: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, e, a sociedade pode criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 13: b) venda de insumos e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 13: c) realização de actividades conexas que tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo exercício reúne as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital, pertencente ao sócio João Fabião Jorge;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a cinquenta Porcento (50%) do capital, pertencente ao sócio Maria Elisa Calisto Dgedge.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo da sócia Maria Elisa Calisto Dgedge, ficando nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores e/ou seus procuradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso nos presentes estatutos, será regulado pela Lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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