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Texto do artigo · p. 17 Grupo Mgladys Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039763 uma entidade com a denominação Grupo Mgladys Consultoria & Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 17 De acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, pelo presente contrato é constituida uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano com a socia única Solange Gledece de Almeida Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Patria Q2 Casa n.º 141,1 andar Bairro do Aereporto em Maputo, titular do Bilhete de Entidade n.º 110103990299B, emitido em 15 de Setembro de 2020 e válido até 14 de Setembro de 2025, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo MGLADYS Consultoria & Serviços, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Rua da Pátria, Quarteirão 2 Casa n.º 141, 1º andar Bairro do Aeroporto em Maputo. A administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) consultoria especializada na área de psicologia, saúde mental e bemestar;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria na área de hotelaria, turismo e lazer;
Número ou marcador · p. 17 c) oferta de soluções em economia, finanças e contabilidade;
Número ou marcador · p. 17 d) importação e comercialização a grosso e a retalho de produtos de beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 17 e) organização de eventos públicos e privados, sociais ou corporativos que requeiram ornamentação, catering, incluindo confeção, fornecimento e distribuição de refeições, gelataria, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 17 f) a sociedade poderá exercer outras actividades similares ou conexas ao seu objecto social, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Actividades)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade desenvolverà as actividades constantes do seu objecto social entre as quais, mas não só as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) colé psicologia e bem-estar;
Número ou marcador · p. 17 b) colé turismo, restauração e eventos;
Número ou marcador · p. 17 c) colé contabilidade;
Número ou marcador · p. 17 d) colé beleza e cosméticos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT pertencente à sócia Solange Gledece de Almeida Langa detentora de uma quota representativas de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Solange Gledece de Almeida Langa que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e dos herdeiros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Fevereiro e 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Grupo Mgladys Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039763 uma entidade com a denominação Grupo Mgladys Consultoria & Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: De acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, pelo presente contrato é constituida uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano com a socia única Solange Gledece de Almeida Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Patria Q2 Casa n.º 141,1 andar Bairro do Aereporto em Maputo, titular do Bilhete de Entidade n.º 110103990299B, emitido em 15 de Setembro de 2020 e válido até 14 de Setembro de 2025, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo MGLADYS Consultoria & Serviços, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua da Pátria, Quarteirão 2 Casa n.º 141, 1º andar Bairro do Aeroporto em Maputo. A administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 17: a) consultoria especializada na área de psicologia, saúde mental e bemestar;
  16. Número ou marcador, página 17: b) consultoria na área de hotelaria, turismo e lazer;
  17. Número ou marcador, página 17: c) oferta de soluções em economia, finanças e contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 17: d) importação e comercialização a grosso e a retalho de produtos de beleza e cosméticos;
  19. Número ou marcador, página 17: e) organização de eventos públicos e privados, sociais ou corporativos que requeiram ornamentação, catering, incluindo confeção, fornecimento e distribuição de refeições, gelataria, desde que devidamente autorizadas;
  20. Número ou marcador, página 17: f) a sociedade poderá exercer outras actividades similares ou conexas ao seu objecto social, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Actividades)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade desenvolverà as actividades constantes do seu objecto social entre as quais, mas não só as seguintes:
  24. Número ou marcador, página 17: a) colé psicologia e bem-estar;
  25. Número ou marcador, página 17: b) colé turismo, restauração e eventos;
  26. Número ou marcador, página 17: c) colé contabilidade;
  27. Número ou marcador, página 17: d) colé beleza e cosméticos.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT pertencente à sócia Solange Gledece de Almeida Langa detentora de uma quota representativas de 100% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Solange Gledece de Almeida Langa que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e dos herdeiros)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro e 2026. – O Conservador, Ilegível.
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