Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Ice Land Refregeration & Arcondition – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028912 uma entidade com a denominação Ice Land Refregeration & Arcondition – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Lino Jorge Monteiro Durão, solteiro, maior, natural da Maputo, residente na Avenida Da Namaacha, Casa n.º 02, Matola – KM - 16, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 123594819, Bilhete de Identidade n.º110104034188S, de vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. O presente contracto elaborado nos termos
- Texto do artigo, página 18: do número dois, do artigo nonagésimo do
- Texto do artigo, página 18: Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Ice Land Refregeration & Arcondition – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Romão Fernandes Farinha, Bairro Central, n.o 323, andar rés-do-chão, Kampfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reparação, refrigeração, climatização e ventilação de equipamento de frio, venda de equipamento de frio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Lino Jorge Monteiro Durão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser elevado, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão da quota)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quota do sócio único não carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros não carece de consentimento prévio da sociedade, a qual têm preferência nessa cessão, bem como para terceiros, se a sociedade não quiser usar desse direito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá amortizar a quota, sem dependência de consentimento do respectivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência cautelar e se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma, sem que a prestação
- Texto do artigo, página 18: de tal garantia seja autorizada pela sociedade em assembleia geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de obrigar na sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da Sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Lino Jorge Monteiro Durão que desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contractos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.