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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048665, uma entidade com denominação Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Único sócio:
- Texto do artigo, página 19: José Francisco Palma Mestre, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00039039A, residente na Rua Jerónimo Osória, n.º 73, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90.º e demais disposições
- Texto do artigo, página 19: aplicáveis do Código Comercial da República de Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Rua da Imprensa, R1121, Prédio 33 andares, n.º 1230, 6.º Piso.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único e observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de consultoria de engenharia;
- Número ou marcador, página 19: b) actividades de arquitetura, engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 19: c) actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 19: d) outras actividades de consultoria científica não especificadas;
- Número ou marcador, página 19: e) outros serviços relacionados; f)bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, associar-se com terceiros em consórcios ou joint ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais, mediante decisão do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único José Francisco Palma Mestre, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão da quota)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão, divisão, transmissão ou oneração da quota deverá observar o disposto na legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de transmissão por morte, a quota será transmitida aos herdeiros legais, que deverão designar um representante comum enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 19: Um) As decisões que, por lei, seriam da competência da assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões do sócio único devem ser registadas por escrito em livro próprio ou em acta assinada pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único José Francisco Palma Mestre, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador poderá nomear procuradores, mediante mandato escrito, com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O exercício da gerência poderá ser remunerado ou gratuito, conforme decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente exigida para a constituição da reserva legal, sempre que aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente dos lucros será aplicado conforme decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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