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Texto do artigo · p. 19 Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048665, uma entidade com denominação Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Único sócio:
Texto do artigo · p. 19 José Francisco Palma Mestre, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00039039A, residente na Rua Jerónimo Osória, n.º 73, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90.º e demais disposições
Texto do artigo · p. 19 aplicáveis do Código Comercial da República de Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Rua da Imprensa, R1121, Prédio 33 andares, n.º 1230, 6.º Piso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único e observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de consultoria de engenharia;
Número ou marcador · p. 19 b) actividades de arquitetura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 19 c) actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 19 d) outras actividades de consultoria científica não especificadas;
Número ou marcador · p. 19 e) outros serviços relacionados; f)bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, associar-se com terceiros em consórcios ou joint ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais, mediante decisão do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único José Francisco Palma Mestre, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão da quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão, divisão, transmissão ou oneração da quota deverá observar o disposto na legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de transmissão por morte, a quota será transmitida aos herdeiros legais, que deverão designar um representante comum enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões que, por lei, seriam da competência da assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões do sócio único devem ser registadas por escrito em livro próprio ou em acta assinada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único José Francisco Palma Mestre, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador poderá nomear procuradores, mediante mandato escrito, com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O exercício da gerência poderá ser remunerado ou gratuito, conforme decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente exigida para a constituição da reserva legal, sempre que aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O remanescente dos lucros será aplicado conforme decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048665, uma entidade com denominação Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Único sócio:
  4. Texto do artigo, página 19: José Francisco Palma Mestre, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00039039A, residente na Rua Jerónimo Osória, n.º 73, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90.º e demais disposições
  6. Texto do artigo, página 19: aplicáveis do Código Comercial da República de Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Insight Partner Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Rua da Imprensa, R1121, Prédio 33 andares, n.º 1230, 6.º Piso.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único e observadas as disposições legais aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de consultoria de engenharia;
  21. Número ou marcador, página 19: b) actividades de arquitetura, engenharia e técnicas afins;
  22. Número ou marcador, página 19: c) actividades de ensaios e análises técnicas;
  23. Número ou marcador, página 19: d) outras actividades de consultoria científica não especificadas;
  24. Número ou marcador, página 19: e) outros serviços relacionados; f)bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, associar-se com terceiros em consórcios ou joint ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais, mediante decisão do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único José Francisco Palma Mestre, representando 100% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Transmissão da quota)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão, divisão, transmissão ou oneração da quota deverá observar o disposto na legislação comercial em vigor.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de transmissão por morte, a quota será transmitida aos herdeiros legais, que deverão designar um representante comum enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões que, por lei, seriam da competência da assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões do sócio único devem ser registadas por escrito em livro próprio ou em acta assinada pelo mesmo.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único José Francisco Palma Mestre, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador poderá nomear procuradores, mediante mandato escrito, com poderes específicos.
  45. Número ou marcador, página 19: Cinco) O exercício da gerência poderá ser remunerado ou gratuito, conforme decisão do sócio único.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente exigida para a constituição da reserva legal, sempre que aplicável.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente dos lucros será aplicado conforme decisão do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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