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- Texto do artigo, página 2: Africa Yuxiao Seed Technology Co., Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Entidades Legais sob o NUEL105065036 uma sociedade denominada Africa Yuxiao Seed Technology Co., Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Africa Investment Management Co., Limited, com sede na China, neste acto representada pelo senhor Zhang Hui, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa e residente no Bairro de Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EK0623912, emitido ao quinze de Abril de dois mil e vinte quatro pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique; e
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, com validade de dez anos, pela saída e entrada da administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Africa Yuxiao Seed Technology Co., Limitada, com
- Texto do artigo, página 2: sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, Distrito Municipal KaMavota, Bairro da Laulane, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) produção de sementes;
- Número ou marcador, página 2: b) pesquisa e melhoramento genético;
- Número ou marcador, página 2: c) beneficiamento e tratamento;
- Número ou marcador, página 2: d) controle de qualidade e certificação;
- Número ou marcador, página 2: e) logística e marketing;
- Número ou marcador, página 2: f) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 2: g) comércio a grosso e a retalho de sementes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos Capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 2: a)uma quota de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais) que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia Africa Investment Management Co., Limited;
- Número ou marcador, página 2: b) e outra quota de 200,00 MT (duzentos meticais) que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Wu Yuxiao.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Texto do artigo, página 3: O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Zhang Hui.
- Texto do artigo, página 3: a)o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
- Número ou marcador, página 3: b) a sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 3: c) é vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações;
- Número ou marcador, página 3: d) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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