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Texto do artigo · p. 20 Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050451262, uma entidade com a denominação Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Christopher Chandy Marwa, solteiro, de nacionalidade tanzaniano, portador do DIRE n.º 10TZ00081863S, residente no Bairro Zimpeto, Q. 4, no Distrito Kamubucuana.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede em Marracuene, Bairro Santa Isabel-Mali, na terminal de chapas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da Cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de pastelaria, catering e serviços de refeições, serviços de teke-away, pretacao de serviços de mesa, exploração de cafés, bares, restaurante, organização e ornamentação de eventos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e corresponde a soma das quota correspondente a 100%, pertencente ao sócia gerente Christopher Chandy Marwa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio gerente Christopher Chandy Marwa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050451262, uma entidade com a denominação Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Christopher Chandy Marwa, solteiro, de nacionalidade tanzaniano, portador do DIRE n.º 10TZ00081863S, residente no Bairro Zimpeto, Q. 4, no Distrito Kamubucuana.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede em Marracuene, Bairro Santa Isabel-Mali, na terminal de chapas.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da Cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de pastelaria, catering e serviços de refeições, serviços de teke-away, pretacao de serviços de mesa, exploração de cafés, bares, restaurante, organização e ornamentação de eventos.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e corresponde a soma das quota correspondente a 100%, pertencente ao sócia gerente Christopher Chandy Marwa.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio gerente Christopher Chandy Marwa.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Obrigação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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