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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050451262, uma entidade com a denominação Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Christopher Chandy Marwa, solteiro, de nacionalidade tanzaniano, portador do DIRE n.º 10TZ00081863S, residente no Bairro Zimpeto, Q. 4, no Distrito Kamubucuana.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Kilimanjaro Pastry & Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede em Marracuene, Bairro Santa Isabel-Mali, na terminal de chapas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da Cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de pastelaria, catering e serviços de refeições, serviços de teke-away, pretacao de serviços de mesa, exploração de cafés, bares, restaurante, organização e ornamentação de eventos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e corresponde a soma das quota correspondente a 100%, pertencente ao sócia gerente Christopher Chandy Marwa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio gerente Christopher Chandy Marwa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores, conferindolhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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