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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Logilog – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064293, uma entidade com a denominação Logilog – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rémi Christian Guigue, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 18FV11558, emitido em Maputo, pela Embaixada de França em Moçambique, a 11 de Janeiro de 2019 e válido até 10 de Janeiro de 2029, NUIT 135153443. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 21: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação Logilog – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social em Bairro da Coop, Rua 1408, n.º 12 RC na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria em engenharia técnica e afins, aluguer de veículos automóveis ligeiros e pesados, transporte de mercadoria, aluguer de outros máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente uma quota única pertencente ao sócio Rémi Christian Guigue detentor de cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer à sociedade prestação suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral. Ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo Sócio Rémi Christian Guigue com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único ou por procurador especialmente constituído pela gerência para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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