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Texto do artigo · p. 22 Magic Hands e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065901, uma entidade denominada Magic Hands e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Kevin Philip Gomes Correia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no condomínio Malhampsene Village, Casa 72, Malhampsene, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do B.I. n.º 110100571320Q, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e Iliana Rozimine Rodrigues solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua 1147, Quarteirão 6, Casa 58, Localidade da Matola-A, Província de
Texto do artigo · p. 22 Maputo, Distrito da Matola, portadora do B.I. n.º 110301357139B, emitido a 24 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Magic Hands e Serviços, Limitada, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável, sedeada na Rua 1147, Quarteirão 6, Casa 58, Localidade da Matola-A, Província de Maputo, Distrito da Matola. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) cantina, refeitório e centro social;
Número ou marcador · p. 22 b) especializados em confecção de bolos, doces, sobremesas e salgados;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio a retalho de pão, produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 % do capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) Kevin Philip Gomes Correia com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Iliana Rozimine Rodrigues com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela gerente Iliana Rozimine Rodrigues.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade e casos de omissão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Magic Hands e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065901, uma entidade denominada Magic Hands e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Kevin Philip Gomes Correia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no condomínio Malhampsene Village, Casa 72, Malhampsene, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do B.I. n.º 110100571320Q, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e Iliana Rozimine Rodrigues solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua 1147, Quarteirão 6, Casa 58, Localidade da Matola-A, Província de
  4. Texto do artigo, página 22: Maputo, Distrito da Matola, portadora do B.I. n.º 110301357139B, emitido a 24 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Magic Hands e Serviços, Limitada, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável, sedeada na Rua 1147, Quarteirão 6, Casa 58, Localidade da Matola-A, Província de Maputo, Distrito da Matola. A sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 22: a) cantina, refeitório e centro social;
  12. Número ou marcador, página 22: b) especializados em confecção de bolos, doces, sobremesas e salgados;
  13. Número ou marcador, página 22: c) comércio a retalho de pão, produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 % do capital social:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Kevin Philip Gomes Correia com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Iliana Rozimine Rodrigues com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital sócia.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
  21. Texto do artigo, página 22: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela gerente Iliana Rozimine Rodrigues.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade e casos de omissão)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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