Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Magic Hands e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065901, uma entidade denominada Magic Hands e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Kevin Philip Gomes Correia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no condomínio Malhampsene Village, Casa 72, Malhampsene, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do B.I. n.º 110100571320Q, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e Iliana Rozimine Rodrigues solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua 1147, Quarteirão 6, Casa 58, Localidade da Matola-A, Província de
- Texto do artigo, página 22: Maputo, Distrito da Matola, portadora do B.I. n.º 110301357139B, emitido a 24 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Magic Hands e Serviços, Limitada, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável, sedeada na Rua 1147, Quarteirão 6, Casa 58, Localidade da Matola-A, Província de Maputo, Distrito da Matola. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) cantina, refeitório e centro social;
- Número ou marcador, página 22: b) especializados em confecção de bolos, doces, sobremesas e salgados;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio a retalho de pão, produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 % do capital social:
- Número ou marcador, página 22: a) Kevin Philip Gomes Correia com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Iliana Rozimine Rodrigues com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital sócia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela gerente Iliana Rozimine Rodrigues.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade e casos de omissão)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.