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Texto do artigo · p. 22 Malibu Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101417824, a sociedade comercial denominada Malibu Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Malibu Investments, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais, e terá a sua com sede na Província de Maputo, Mamoli, Posto Administrativo de Zitundo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, edifícios residenciais, não residenciais, arrendamento e exploração de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, inteiramente realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael Kevin Mc Loughlin;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hazel Glynne Angus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade, composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, sendo que quando forem mais do que dois deverão constituir-se um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, sendo um deles nomeado Presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ficam desde já nomeados administradores, e até a primeira realização da assembleia geral, os senhores Michael Kevin Mc Loughlin, titular do Documento de Identificação n.º 7610035207082 e Hazel Glynne Angus, titular do Documento de Identificação n.º 7208280020084.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos para a realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar esses poderes a diretores executivos ou gestores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um único administrador devidamente mandatado, de acordo com os estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Malibu Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101417824, a sociedade comercial denominada Malibu Investments, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Firma, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Malibu Investments, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais, e terá a sua com sede na Província de Maputo, Mamoli, Posto Administrativo de Zitundo.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, edifícios residenciais, não residenciais, arrendamento e exploração de bens imobiliários.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas divididas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael Kevin Mc Loughlin;
  15. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  16. Texto do artigo, página 23: correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hazel Glynne Angus.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade, composição, mandato e remuneração)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, sendo que quando forem mais do que dois deverão constituir-se um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, sendo um deles nomeado Presidente.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Ficam desde já nomeados administradores, e até a primeira realização da assembleia geral, os senhores Michael Kevin Mc Loughlin, titular do Documento de Identificação n.º 7610035207082 e Hazel Glynne Angus, titular do Documento de Identificação n.º 7208280020084.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos para a realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar esses poderes a diretores executivos ou gestores.
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  23. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um único administrador devidamente mandatado, de acordo com os estatutos da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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