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Texto do artigo · p. 23 MGC - Marmor, Granitos e Cozinhas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055168, uma entidade com a denominação MGC - Marmor, Granitos e Cozinhas, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Paulo Salvador Matosse, casado, moçambicano natural de Bilene, residente no Bairro São Damanso, Q. 70, Casa 62, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110102254548M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 23 Rosa Tembe, moçambicana natural de Bilene, residente no Bairro de São Damanso, Q. 70, Casa 62, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110204934995J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2022, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a demoninação MGC - Marmor, Granitos e Cozinhas, Limitada que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede localiza-se na Matola Rio, Bairro de Chinonanquila, Av. de Namaacha, Q. 1, Casa 2.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrageiro perderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) vendas de granito e mármor;
Número ou marcador · p. 23 b) produção de artigos feitos de granito e mármor;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de produtos acabados derivados de granito e mármor;
Número ou marcador · p. 23 d) venda de placas de gesso e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 e) venda de material para fazer paredes falsas e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 23 f) venda de acessórios para cozinha;
Número ou marcador · p. 23 g) prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 23 i. montagem de cozinhas; ii. montagem de tijoleiras, granito, marmore, tectos e paredes falsas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 a) Rosa Tembe, com uma quota de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente a 80% do capital sociall;
Número ou marcador · p. 24 b) Paulo Salvador Matosse, com uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Paulo Salvador Matosse.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano comercial)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 de cada exercícios serão encarrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeitos se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MGC - Marmor, Granitos e Cozinhas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055168, uma entidade com a denominação MGC - Marmor, Granitos e Cozinhas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Paulo Salvador Matosse, casado, moçambicano natural de Bilene, residente no Bairro São Damanso, Q. 70, Casa 62, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110102254548M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2025.
  4. Texto do artigo, página 23: Rosa Tembe, moçambicana natural de Bilene, residente no Bairro de São Damanso, Q. 70, Casa 62, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110204934995J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2022, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a demoninação MGC - Marmor, Granitos e Cozinhas, Limitada que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se na Matola Rio, Bairro de Chinonanquila, Av. de Namaacha, Q. 1, Casa 2.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrageiro perderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 23: a) vendas de granito e mármor;
  20. Número ou marcador, página 23: b) produção de artigos feitos de granito e mármor;
  21. Número ou marcador, página 23: c) venda de produtos acabados derivados de granito e mármor;
  22. Número ou marcador, página 23: d) venda de placas de gesso e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 23: e) venda de material para fazer paredes falsas e tectos falsos;
  24. Número ou marcador, página 23: f) venda de acessórios para cozinha;
  25. Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços nas áreas de:
  26. Texto do artigo, página 23: i. montagem de cozinhas; ii. montagem de tijoleiras, granito, marmore, tectos e paredes falsas.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consetimentos nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorização.
  30. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 23: a) Rosa Tembe, com uma quota de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente a 80% do capital sociall;
  35. Número ou marcador, página 24: b) Paulo Salvador Matosse, com uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  38. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  39. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 24: Da administração gerência e representação
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  43. Texto do artigo, página 24: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Paulo Salvador Matosse.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer emprego da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  50. Texto do artigo, página 24: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representa na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 24: (Ano comercial)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  55. Texto do artigo, página 24: de cada exercícios serão encarrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeitos se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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