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Texto do artigo · p. 24 Mina Yendu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065960, uma entidade com a denominação Mina Yendu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Francelina Francisco Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 070100814825N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 15 de Outubro de 2024, residente e domiciliada na Rua Frei João Madeira UC-G Q.4, 6º Bairro Esturro, Cidade da Beira, celebra este contrato de sociedade que vai reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mina Yendu – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, Flat n.° 22, RC, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do Território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) compra e venda de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 24 c) transporte de recursos mineiros;
Número ou marcador · p. 24 d) processamento e tratamento de mineiros;
Número ou marcador · p. 24 e) prestação de serviços na área mineira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares
Texto do artigo · p. 24 assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Francelina Francisco Vilanculos.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Francelina Francisco Vilanculos que desde já é nomeado directorageral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a directora-geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a presecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do directora-geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mina Yendu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065960, uma entidade com a denominação Mina Yendu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Francelina Francisco Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 070100814825N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, a 15 de Outubro de 2024, residente e domiciliada na Rua Frei João Madeira UC-G Q.4, 6º Bairro Esturro, Cidade da Beira, celebra este contrato de sociedade que vai reger-se pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mina Yendu – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, Flat n.° 22, RC, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do Território Moçambicano.
  7. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 24: a) exploração mineira;
  14. Número ou marcador, página 24: b) compra e venda de recursos mineiras;
  15. Número ou marcador, página 24: c) transporte de recursos mineiros;
  16. Número ou marcador, página 24: d) processamento e tratamento de mineiros;
  17. Número ou marcador, página 24: e) prestação de serviços na área mineira.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares
  19. Texto do artigo, página 24: assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
  20. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Francelina Francisco Vilanculos.
  23. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Francelina Francisco Vilanculos que desde já é nomeado directorageral com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a directora-geral a representação da sociedade activa e passivamente em todos os actos, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a presecussão e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do directora-geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  28. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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