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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Moz Recruitment Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044974, uma entidade com a denominação Moz Recruitment Consultants, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Hasvinei Davide Maconoca, solteira, natural de Magoe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280671J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Março de 2025, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Karren Charline Latiff Wayi, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105860269A emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 24 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Recruitment Consultants, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de ADOCA, Q. 28, Casa 2, Rua da Mozal, a sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: a)recrutamento e selecção de profissionais de diferentes àreas de emprego;
- Número ou marcador, página 25: b) recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 25: c) elaboração de contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 25: d) gestão de dados pessoais e contratuais;
- Número ou marcador, página 25: e) inscrições na segurança social;
- Número ou marcador, página 25: f) processamento salarial, transferências bancárias, entrega de recibos de salarios;
- Número ou marcador, página 25: g) gestão e pagamentos de todas as contribuições sociais obrigatorias;
- Número ou marcador, página 25: h) gestão de seguros de acidentes de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 25: i) outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) cento e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente a sócia Karren Charline Latiff Wayi;
- Número ou marcador, página 25: b) noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente a sócia Hasvinei Davide Maconoca.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administradora, ficando desde já nomeada como administradora: Hasvinei Davide Maconoca.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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