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Texto do artigo · p. 25 Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066051, uma entidade com a denominação Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelma Afonso Ester Maunze Valoi, casada de 35 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Afonso Demiane Maunze e da Carolina Estevão Mucavele, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 3239, 3° andar, Flat2, Alto Maé, Kapfumo, portador do B.I. n.º 110100321942F, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Modlane n.º 3239,
Texto do artigo · p. 25 3.° andar , Flat-2, Alto Maé, Khapfumo, contactável pelos n.º 258848788020/+258878588020.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectos: importação e exportação de cabelos , bolsas, sapatos, perfumes, roupas, fornecimento de produtos alimentícios, venda de bebidas, venda de produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas funções , e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representando uma única quota, pertencente a senhora Nelma Afonso Ester Maunze Valoi.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Nelma Afonso Ester Maunze Valoi desde já nomeada gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066051, uma entidade com a denominação Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelma Afonso Ester Maunze Valoi, casada de 35 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Afonso Demiane Maunze e da Carolina Estevão Mucavele, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 3239, 3° andar, Flat2, Alto Maé, Kapfumo, portador do B.I. n.º 110100321942F, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Modlane n.º 3239,
  9. Texto do artigo, página 25: 3.° andar , Flat-2, Alto Maé, Khapfumo, contactável pelos n.º 258848788020/+258878588020.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectos: importação e exportação de cabelos , bolsas, sapatos, perfumes, roupas, fornecimento de produtos alimentícios, venda de bebidas, venda de produtos de higiene.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas funções , e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representando uma única quota, pertencente a senhora Nelma Afonso Ester Maunze Valoi.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Nelma Afonso Ester Maunze Valoi desde já nomeada gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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