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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066051, uma entidade com a denominação Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nelma Afonso Ester Maunze Valoi, casada de 35 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Afonso Demiane Maunze e da Carolina Estevão Mucavele, residente na Av. Eduardo Mondlane n.º 3239, 3° andar, Flat2, Alto Maé, Kapfumo, portador do B.I. n.º 110100321942F, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nelma Boutique e Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Modlane n.º 3239,
- Texto do artigo, página 25: 3.° andar , Flat-2, Alto Maé, Khapfumo, contactável pelos n.º 258848788020/+258878588020.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectos: importação e exportação de cabelos , bolsas, sapatos, perfumes, roupas, fornecimento de produtos alimentícios, venda de bebidas, venda de produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas funções , e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representando uma única quota, pertencente a senhora Nelma Afonso Ester Maunze Valoi.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Nelma Afonso Ester Maunze Valoi desde já nomeada gerente, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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