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Texto do artigo · p. 3 Agro-Chuala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 28 de Janeiro de 2027, firma constituída por: Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Agro-Chuala – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Chuala – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro heróis moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 3 b) comercialização de insumos agrícolas e sementes;
Número ou marcador · p. 3 c) insumos e implementos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 d) comercialização de produtos de pecuária, hortícolas, vegetais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 e) máquina de processamento agrícola;
Número ou marcador · p. 3 f) exploração e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Rafael Silvestre Manjate, respetivamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Rafael Silvestre Manjate, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Agro-Chuala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 28 de Janeiro de 2027, firma constituída por: Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 3: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Agro-Chuala – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Chuala – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro heróis moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 3: a) actividade agrícola;
  15. Número ou marcador, página 3: b) comercialização de insumos agrícolas e sementes;
  16. Número ou marcador, página 3: c) insumos e implementos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 3: d) comercialização de produtos de pecuária, hortícolas, vegetais e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 3: e) máquina de processamento agrícola;
  19. Número ou marcador, página 3: f) exploração e comercialização de recursos minerais.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Rafael Silvestre Manjate, respetivamente.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Rafael Silvestre Manjate, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 3: Chimoio, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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