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Texto do artigo · p. 25 Niara Environmental Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e quatro de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064078, a sociedade Niara
Texto do artigo · p. 26 Environmental Consultants, Limitada constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Niara Environmental Consultants, Limitada – sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede em Chidenguele, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 26 b) investimentos em imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio e turismo; e
Número ou marcador · p. 26 d) consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 30,000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia, Vumile Celiwe Ribeiro, que corresponde a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 20,000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Trauye Ribeiro, que corresponde a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas, oneradas ou transmitidas, total ou parcialmente, a terceiros sem o consentimento expresso dos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão corrente e administração executiva da sociedade será da responsabilidade da sócia Vumile Celiwe Ribeiro, que assume desde já as funções de sócia-gerente, com poderes para praticar todos os actos necessários a gestão operacional da sociedade, incluindo a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio Trauye Ribeiro, exercerá as funções de acompanhamento estratégico e fiscalização, participando nas decisões de natureza estrutural e estratégica da sociedade, nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em matéria de gestão operacional, prevalecerá a decisão da sócio-gerente, assistindo-lhe voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura da sócia gerente, sem prejuízo dos actos que, por forca do presente contracto ou da lei, exijam deliberação conjunta ou unânime.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de impasse)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de impasse decisório que inviabilize o normal funcionamento da sociedade, os sócios comprometem-se, primeiramente a recorrer a mediação, por entidade independente a acordar entre as partes:
Texto do artigo · p. 26 i. persistindo o impasse por período superior a 30 dias, qualquer dos sócios poderá accionar um mecanismo de compra e venda de quotas; ii. o valor da quota será determinado com base numa avaliação independente, realizada por perito ou empresa especializada, escolhida de comum acordo, ou, na falta de consenso, nomeada por entidades competentes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Xai-Xai, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Niara Environmental Consultants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e quatro de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064078, a sociedade Niara
  3. Texto do artigo, página 26: Environmental Consultants, Limitada constituída por um contrato particular, a regerse pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Niara Environmental Consultants, Limitada – sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede em Chidenguele, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 26: a) consultoria ambiental;
  10. Número ou marcador, página 26: b) investimentos em imobiliária;
  11. Número ou marcador, página 26: c) comércio e turismo; e
  12. Número ou marcador, página 26: d) consultoria.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 30,000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia, Vumile Celiwe Ribeiro, que corresponde a 60% do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 20,000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Trauye Ribeiro, que corresponde a 40% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas, oneradas ou transmitidas, total ou parcialmente, a terceiros sem o consentimento expresso dos sócios, nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão corrente e administração executiva da sociedade será da responsabilidade da sócia Vumile Celiwe Ribeiro, que assume desde já as funções de sócia-gerente, com poderes para praticar todos os actos necessários a gestão operacional da sociedade, incluindo a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio Trauye Ribeiro, exercerá as funções de acompanhamento estratégico e fiscalização, participando nas decisões de natureza estrutural e estratégica da sociedade, nos termos do presente contrato.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) Em matéria de gestão operacional, prevalecerá a decisão da sócio-gerente, assistindo-lhe voto de qualidade em caso de empate.
  25. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura da sócia gerente, sem prejuízo dos actos que, por forca do presente contracto ou da lei, exijam deliberação conjunta ou unânime.
  26. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Resolução de impasse)
  30. Texto do artigo, página 26: Em caso de impasse decisório que inviabilize o normal funcionamento da sociedade, os sócios comprometem-se, primeiramente a recorrer a mediação, por entidade independente a acordar entre as partes:
  31. Texto do artigo, página 26: i. persistindo o impasse por período superior a 30 dias, qualquer dos sócios poderá accionar um mecanismo de compra e venda de quotas; ii. o valor da quota será determinado com base numa avaliação independente, realizada por perito ou empresa especializada, escolhida de comum acordo, ou, na falta de consenso, nomeada por entidades competentes nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  34. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 26: Xai-Xai, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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