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Texto do artigo · p. 31 SableRise Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055862, uma entidade com a denominação SableRise Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Nyack Che Nguelume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271973M, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2021, NUIT 136497111, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Carla Rodrigo Azarias Nguelume, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300133193M, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em 27 de Maio de 2025, NUIT 101601560, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SableRise Moçambique, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de SableRise Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970 10º Andar FLT-27, Bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais,
Texto do artigo · p. 32 sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) fornecimento, aluguer, manutenção e assistência técnica de equipamentos e maquinaria, incluindo viaturas pesadas e camiões basculantes para os sectores da construção, mineração e agricultura;
Número ou marcador · p. 32 b) execução de obras de construção civil, reabilitação, manutenção e obras públicas, incluindo engenharia e instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de gestão de instalações, incluindo limpeza;
Número ou marcador · p. 32 d) prestação de serviços de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 32 e) fornecimento de material de escritório, produtos de higiene e utilidades para cozinha;
Número ou marcador · p. 32 f) fornecimento, aluguer, montagem, manutenção e comercialização de escritórios contentorizados, estruturas pré-fabricadas e unidades modulares móveis;
Número ou marcador · p. 32 g) gestão imobiliária e de condomínios;
Número ou marcador · p. 32 h) o fornecimento, transporte, comercialização e, sempre que aplicável, a produção de materiais de construção, mineração e agricultura;
Número ou marcador · p. 32 i) a comercialização, importação, exportação e distribuição de produtos alimentares e agrícolas em geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá igualmente realizar a importação, exportação e comercialização geral de bens e serviços permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto
Texto do artigo · p. 32 diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma, no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente 90% do capital social, pertencente ao sócio Nyack Che Nguelume; b)uma, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 10% do capital social, pertencente ao sócio Carla Rodrigo Azarias Nguelume.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Do capital social, encontra-se realizado no ato da constituição o montante de 0 MZM, correspondendo a 0% do total.
Número ou marcador · p. 32 Três) O valor de 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, será realizado pelos sócios, total ou parcialmente, em numerário, quando e na medida em que a Assembleia Geral assim o deliberar, de acordo com as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 32 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 32 c) nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura individual de qualquer membro do conselho de gerência, ou pela assinatura de terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, são designados gerentes da sociedade Nyack Che Nguelume; Carla Rodrigo Azarias Nguelume.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 33 a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 33 b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 33 c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: SableRise Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055862, uma entidade com a denominação SableRise Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Nyack Che Nguelume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271973M, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2021, NUIT 136497111, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Carla Rodrigo Azarias Nguelume, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300133193M, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em 27 de Maio de 2025, NUIT 101601560, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SableRise Moçambique, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de SableRise Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 970 10º Andar FLT-27, Bairro Central, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais,
  12. Texto do artigo, página 32: sucursais, agências ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do contrato de constituição.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 32: a) fornecimento, aluguer, manutenção e assistência técnica de equipamentos e maquinaria, incluindo viaturas pesadas e camiões basculantes para os sectores da construção, mineração e agricultura;
  20. Número ou marcador, página 32: b) execução de obras de construção civil, reabilitação, manutenção e obras públicas, incluindo engenharia e instalações elétricas;
  21. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de gestão de instalações, incluindo limpeza;
  22. Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviços de logística e transporte;
  23. Número ou marcador, página 32: e) fornecimento de material de escritório, produtos de higiene e utilidades para cozinha;
  24. Número ou marcador, página 32: f) fornecimento, aluguer, montagem, manutenção e comercialização de escritórios contentorizados, estruturas pré-fabricadas e unidades modulares móveis;
  25. Número ou marcador, página 32: g) gestão imobiliária e de condomínios;
  26. Número ou marcador, página 32: h) o fornecimento, transporte, comercialização e, sempre que aplicável, a produção de materiais de construção, mineração e agricultura;
  27. Número ou marcador, página 32: i) a comercialização, importação, exportação e distribuição de produtos alimentares e agrícolas em geral.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá igualmente realizar a importação, exportação e comercialização geral de bens e serviços permitidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei.
  30. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto
  31. Texto do artigo, página 32: diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 32: a) uma, no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente 90% do capital social, pertencente ao sócio Nyack Che Nguelume; b)uma, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente 10% do capital social, pertencente ao sócio Carla Rodrigo Azarias Nguelume.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Do capital social, encontra-se realizado no ato da constituição o montante de 0 MZM, correspondendo a 0% do total.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) O valor de 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, será realizado pelos sócios, total ou parcialmente, em numerário, quando e na medida em que a Assembleia Geral assim o deliberar, de acordo com as necessidades da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 32: Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  39. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  47. Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  48. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  52. Número ou marcador, página 32: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  53. Número ou marcador, página 32: b) decisão sobre a distribuição de lucros;
  54. Número ou marcador, página 32: c) nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  56. Número ou marcador, página 32: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  58. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura individual de qualquer membro do conselho de gerência, ou pela assinatura de terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  65. Número ou marcador, página 32: Cinco) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da assembleia geral, são designados gerentes da sociedade Nyack Che Nguelume; Carla Rodrigo Azarias Nguelume.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  68. Número ou marcador, página 33: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  71. Número ou marcador, página 33: a) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  72. Número ou marcador, página 33: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  73. Número ou marcador, página 33: c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  74. Número ou marcador, página 33: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  80. Número ou marcador, página 33: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  81. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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