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Texto do artigo · p. 33 Safaris de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, segundo a acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, os sócios da sociedade Safaris de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196980, reuniram-se em assembleia geral na sede social, sita na Avenida da Liberdade n.º 433, Cidade de Tete, e por unanimidade deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas da sociedade, tendo o sócio John Simon Munro Rodger,
Texto do artigo · p. 33 manifestado a vontade de dividir a quota em que é titular em duas partes, sendo a primeira no valor de 41.700,23MT (quarenta e um mil, setecentos meticais e vinte e três centavos) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade e a segunda no valor de 1,084,205.98MT (um milhão e oitenta e quatro mil duzentos e cinco vírgula noventa e oito) correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Após a divisão, manifestou a sua vontade em ceder a segunda parte da quota, no valor de 1,084,205.98MT (um milhão e oitenta e quatro mil, duzentos e cinco vírgula noventa e oito) correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da Sociedade para a sócia Conscor East Afric, pelo preço equivalente ao valor nominal da quota, livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita. E consequentemente a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.170.023,00MT (quatro milhões, cento e setenta mil e vinte e três centavos), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Conscor East Africa, subscreve uma quota no valor de 4.128.322,77MT (quatro milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e vinte e dois meticais e setenta e sete centavos) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
Número ou marcador · p. 33 b) John Simon Munro Rodger subscreve uma quota no valor de 41.700,23MT (quarenta e um mil, setecentos meticais e vinte e três centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro.
Texto do artigo · p. 33 ... Que em tudo não alterado por este documento
Texto do artigo · p. 33 particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Safaris de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, segundo a acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, os sócios da sociedade Safaris de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196980, reuniram-se em assembleia geral na sede social, sita na Avenida da Liberdade n.º 433, Cidade de Tete, e por unanimidade deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas da sociedade, tendo o sócio John Simon Munro Rodger,
  3. Texto do artigo, página 33: manifestado a vontade de dividir a quota em que é titular em duas partes, sendo a primeira no valor de 41.700,23MT (quarenta e um mil, setecentos meticais e vinte e três centavos) correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade e a segunda no valor de 1,084,205.98MT (um milhão e oitenta e quatro mil duzentos e cinco vírgula noventa e oito) correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 33: Após a divisão, manifestou a sua vontade em ceder a segunda parte da quota, no valor de 1,084,205.98MT (um milhão e oitenta e quatro mil, duzentos e cinco vírgula noventa e oito) correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social da Sociedade para a sócia Conscor East Afric, pelo preço equivalente ao valor nominal da quota, livre de quaisquer ónus ou encargos, e esta aceita. E consequentemente a alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.170.023,00MT (quatro milhões, cento e setenta mil e vinte e três centavos), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 33: a) Conscor East Africa, subscreve uma quota no valor de 4.128.322,77MT (quatro milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e vinte e dois meticais e setenta e sete centavos) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
  10. Número ou marcador, página 33: b) John Simon Munro Rodger subscreve uma quota no valor de 41.700,23MT (quarenta e um mil, setecentos meticais e vinte e três centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro.
  11. Texto do artigo, página 33: ... Que em tudo não alterado por este documento
  12. Texto do artigo, página 33: particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  13. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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