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Texto do artigo · p. 33 Trans El Shadday, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do
Texto do artigo · p. 33 contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105066423, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Trans El Shadday, Limitada, tem a sua sede, no (Bairro) Malhampsene, Av. Samora Machel 19/C, Parcela 3380/A, 1º andar Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: transporte de mercadoria, passageiro e logística.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de dois quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Pedro Cumbe;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Delfina Jeremias Ouana Cumbe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios que desde já fica nomeado Paulino Pedro Cumbe como director-geral e Delfina Jeremias Ouana como administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 12 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Trans El Shadday, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do
  3. Texto do artigo, página 33: contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105066423, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Trans El Shadday, Limitada, tem a sua sede, no (Bairro) Malhampsene, Av. Samora Machel 19/C, Parcela 3380/A, 1º andar Matola, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: transporte de mercadoria, passageiro e logística.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de dois quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Pedro Cumbe;
  18. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Delfina Jeremias Ouana Cumbe.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios que desde já fica nomeado Paulino Pedro Cumbe como director-geral e Delfina Jeremias Ouana como administradora, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 34: Matola, 12 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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