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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Trans El Shadday, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do
- Texto do artigo, página 33: contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105066423, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Trans El Shadday, Limitada, tem a sua sede, no (Bairro) Malhampsene, Av. Samora Machel 19/C, Parcela 3380/A, 1º andar Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: transporte de mercadoria, passageiro e logística.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de dois quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais) equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Pedro Cumbe;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Delfina Jeremias Ouana Cumbe.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios que desde já fica nomeado Paulino Pedro Cumbe como director-geral e Delfina Jeremias Ouana como administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 12 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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