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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Transtrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de decisão de sócio único outorgado aos dois dias de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, procedeu-se na sociedade Transtrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de um milhão, novecentos e setenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011635, à prática dos seguintes actos: i) alteração do objecto da sociedade; ii) alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, devido a alteração do objecto da sociedade, e alteração parcial dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
- Número ou marcador, página 34: b) gestão e assessoria de concursos;
- Número ou marcador, página 34: c) business development, logística e procurement;
- Número ou marcador, página 34: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 34: e) agenciamento de mercadorias transportadas por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e /ou estrangeiro, que também incluem serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 34: f) agenciamento de frete e afretamento por via aérea, terrestre e marítima
- Texto do artigo, página 34: em território nacional e/ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 34: g) a armazenagem e conferência de mercadorias;
- Número ou marcador, página 34: h) a prestação dos serviços de transporte nacional e internacional que inclui o transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços de suporte e consultoria conexos;
- Número ou marcador, página 34: i) prestação de serviços gerais e personalizados de entrega de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 34: j) prestação de serviços de actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio no transporte;
- Número ou marcador, página 34: k) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de consumo e quaisquer outro tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 34: l) fornecimento de produtos alimentares, produtos de consumo e quaisquer outro tipo de produtos a navios (ship chandling), localizados offshore, e a plataformas offshore, incluindo importação, exportação dos referidos produtos;
- Número ou marcador, página 34: m) a gestão de navios e/ou tripulação;
- Número ou marcador, página 34: n) o agenciamento de navios e prestação de serviços complementares.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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