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Texto do artigo · p. 35 Yebo Yes, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob N.U.E.L 105024309 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Yebo Yes, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Rua da ADPP, Quarteirão 30, n.º 123, r/c, Bairro Infulene A, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social: actividades de restauração, bebidas e serviços afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, 1integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Zacarias Micas Chissico, casado de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, Rua de Djuba n.º 294, Quarteirão 01, Celula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641870B, emitido em Cidade de Maputo a 20 de Outubro de 2017, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Manuel Armando Muhapsua, solteiro de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – Cidade, residente no Bairro Hulene B, Quarteirão 18, Casa n.º 45, Município da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074590P, emitido em Cidade Maputo a 11 de Outubro de 2017, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Ana Maria Alves, solteiro de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo
Texto do artigo · p. 35 – Cidade, residente na Rua 24 de Julho, Quarteirão 26, Casa n.º 800, Bairro Matola A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133836B, emitido na Cidade da Matola a 1 de Novembro de 2017, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Zacarias Micas Chissico.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ‘qualquer dos sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Yebo Yes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob N.U.E.L 105024309 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Yebo Yes, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua da ADPP, Quarteirão 30, n.º 123, r/c, Bairro Infulene A, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: actividades de restauração, bebidas e serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social, 1integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 35: a) Zacarias Micas Chissico, casado de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, Rua de Djuba n.º 294, Quarteirão 01, Celula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641870B, emitido em Cidade de Maputo a 20 de Outubro de 2017, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), correspondente a 40% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Manuel Armando Muhapsua, solteiro de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo – Cidade, residente no Bairro Hulene B, Quarteirão 18, Casa n.º 45, Município da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074590P, emitido em Cidade Maputo a 11 de Outubro de 2017, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 35: c) Ana Maria Alves, solteiro de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo
  25. Texto do artigo, página 35: – Cidade, residente na Rua 24 de Julho, Quarteirão 26, Casa n.º 800, Bairro Matola A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133836B, emitido na Cidade da Matola a 1 de Novembro de 2017, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Zacarias Micas Chissico.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ‘qualquer dos sócios ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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