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Texto do artigo · p. 4 ART Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105058724, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade denomina-se ART Construções, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Município da Matola, Malhampsene, Prolongamento da Avenida Das Indústrias - Maternidade, 1º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) 90.000,00 MT (noventa mil meticais), pertencente ao senhor Artiel Almeida Júnior, correspondente a sessenta por cento (60%);
Número ou marcador · p. 4 b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao senhor Juvêncio Artiel Almeida, correspondente a quarenta por cento (40%).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Artiel Almeida Junior, que fica assim nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. –
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: ART Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105058724, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade denomina-se ART Construções, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Município da Matola, Malhampsene, Prolongamento da Avenida Das Indústrias - Maternidade, 1º andar esquerdo.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de construção civil.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 4: a) 90.000,00 MT (noventa mil meticais), pertencente ao senhor Artiel Almeida Júnior, correspondente a sessenta por cento (60%);
  13. Número ou marcador, página 4: b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao senhor Juvêncio Artiel Almeida, correspondente a quarenta por cento (40%).
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Artiel Almeida Junior, que fica assim nomeado director-geral.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 4: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. –
  21. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
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