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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: ART Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105058724, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade denomina-se ART Construções, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, e tem a sua sede no Município da Matola, Malhampsene, Prolongamento da Avenida Das Indústrias - Maternidade, 1º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) 90.000,00 MT (noventa mil meticais), pertencente ao senhor Artiel Almeida Júnior, correspondente a sessenta por cento (60%);
- Número ou marcador, página 4: b) 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao senhor Juvêncio Artiel Almeida, correspondente a quarenta por cento (40%).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Artiel Almeida Junior, que fica assim nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. –
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
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