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Texto do artigo · p. 5 BG Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101681122, uma entidade com a denominação BG Holding, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Epifania Inês António Machalele Parruque, casada com Amós Mistério Parruque em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, Q.25, Casa n.°1686, portadora do B.I n.º110104366649S, emitido a 21 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Amós Mistério Parruque Júnior, menor, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, Avenida Gago Coutinho Q.25, Casa n.°1686, portadora do B.I n.º110104797320I, emitido a 16 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, tutelada por Epifania Inês Antonio Machalele;
Texto do artigo · p. 5 João Keren Parruque, maior, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, Avenida Gago Coutinho Q.25, Casa n.°1686, portadora do B.I n.º 110104343601S, emitido a 21 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação BG Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Angola n.°1991, Bairro do Aeroporto, Kamavota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços na área de telecomunicação, energia, saúde pública, gráfica, prestação de serviços de produção de eventos, importação e exportação de
Texto do artigo · p. 5 equipamentos de máquinas, comercialização de equipamento de sons e instrumentos musicais, agenciamento de artistas, publicidade, marketing, ativação de marcas, representação de direitos de propriedade intelectual, de firmas e produtos nacionais e ou estrangeiras, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais; e hotelaria, material de escritório, informático, construção electrónico e eléctrico, equipamento médico e cirúrgico, cosméticos, perfumes, fardamento e equipamento de proteção, catering, produtos alimentares e bebidas, renta-car, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuída da seguinte maneira: uma quota de 60,000.00MT ( sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente a sócia Epifania Inês António Machalele Parruque⁏ uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente ao João Keren Parruque e uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente ao Amós Mistério Parruque Júnior tutelado por Epifania Inês António Machalele Parruque.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A gerência e a representação da sociedade pertencem a socia Epifania Inês António Machalele Parruque desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: BG Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101681122, uma entidade com a denominação BG Holding, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: Entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Epifania Inês António Machalele Parruque, casada com Amós Mistério Parruque em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, Q.25, Casa n.°1686, portadora do B.I n.º110104366649S, emitido a 21 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Amós Mistério Parruque Júnior, menor, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, Avenida Gago Coutinho Q.25, Casa n.°1686, portadora do B.I n.º110104797320I, emitido a 16 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, tutelada por Epifania Inês Antonio Machalele;
  6. Texto do artigo, página 5: João Keren Parruque, maior, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, Avenida Gago Coutinho Q.25, Casa n.°1686, portadora do B.I n.º 110104343601S, emitido a 21 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação BG Holding, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Angola n.°1991, Bairro do Aeroporto, Kamavota.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços na área de telecomunicação, energia, saúde pública, gráfica, prestação de serviços de produção de eventos, importação e exportação de
  18. Texto do artigo, página 5: equipamentos de máquinas, comercialização de equipamento de sons e instrumentos musicais, agenciamento de artistas, publicidade, marketing, ativação de marcas, representação de direitos de propriedade intelectual, de firmas e produtos nacionais e ou estrangeiras, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais; e hotelaria, material de escritório, informático, construção electrónico e eléctrico, equipamento médico e cirúrgico, cosméticos, perfumes, fardamento e equipamento de proteção, catering, produtos alimentares e bebidas, renta-car, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuída da seguinte maneira: uma quota de 60,000.00MT ( sessenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente a sócia Epifania Inês António Machalele Parruque⁏ uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente ao João Keren Parruque e uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente ao Amós Mistério Parruque Júnior tutelado por Epifania Inês António Machalele Parruque.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 5: A gerência e a representação da sociedade pertencem a socia Epifania Inês António Machalele Parruque desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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