Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Chinonanquila Guest – House, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e trinta e três a folhas cento e trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do terceiro cartório notarial, e substituta legal da notária deste Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Carlos Manuel Ferreira de Morais, Hilário Alberto Cumaio e Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Chinonanquila Guest – House, Limitada com sede na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Chinonanquila Guest – House, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Matola.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício da indústria hoteleira, restauração, instalação e exploração de um estabelecimento turístico do tipo Guest – House, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de trinta e um mil e quinhentos meticais, correspondendo a sessenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Ferreira de Morais;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Alberto Cumaio;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondendo a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida e nas condições nelas estabelecidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade, a qual terá direito de preferência na cessão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 9: O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 9: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Se praticar alguma acto criminal contra os restantes sócios;
- Número ou marcador, página 9: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 9: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 9: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 9: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 9: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovação das contas do exercício.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, exclusão de sócios e de administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, por mandatos de um ano, com a remuneração que lhes vier a ser fixada, ou sem remuneração, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos, a não ser que por alteração ao contrato de sociedade outra coisa seja decidida.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes.
- Texto do artigo, página 9: Quarto) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
- Texto do artigo, página 9: em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes; aceitar, sacar, endossar letras e livranças; contratar empréstimos bancários, dar garantias com bens do activo imobilizado da sociedade, comprar e vender bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 9: Quinto) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos;
- Texto do artigo, página 9: Sexto) A sociedade fica vinculada nos seus actos escritos pela assinatura ou intervenção de dois administradores.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Até decisão da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Hilário Alberto Cumaio e Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 9: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso, regularão das disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Recurso ao tribunal)
- Texto do artigo, página 9: No caso de desacordo entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade, terão de reunir em assembleia geral para discutir o assunto, antes de optarem pela via judicial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Acordo de parceria)
- Texto do artigo, página 9: Todos os sócios declaram conferir validade ao acordo de parceria assinado em um de Abril de dois mil e catorze, entre o primeiro e segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, nove de Abril dois mil quinze. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.