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Texto do artigo · p. 8 Chinonanquila Guest – House, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e trinta e três a folhas cento e trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do terceiro cartório notarial, e substituta legal da notária deste Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Carlos Manuel Ferreira de Morais, Hilário Alberto Cumaio e Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Chinonanquila Guest – House, Limitada com sede na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Chinonanquila Guest – House, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício da indústria hoteleira, restauração, instalação e exploração de um estabelecimento turístico do tipo Guest – House, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de trinta e um mil e quinhentos meticais, correspondendo a sessenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Ferreira de Morais;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Alberto Cumaio;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondendo a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida e nas condições nelas estabelecidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade, a qual terá direito de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 9 O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 9 b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Se praticar alguma acto criminal contra os restantes sócios;
Número ou marcador · p. 9 d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 9 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 9 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 9 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovação das contas do exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, exclusão de sócios e de administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, por mandatos de um ano, com a remuneração que lhes vier a ser fixada, ou sem remuneração, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos, a não ser que por alteração ao contrato de sociedade outra coisa seja decidida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
Texto do artigo · p. 9 em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes; aceitar, sacar, endossar letras e livranças; contratar empréstimos bancários, dar garantias com bens do activo imobilizado da sociedade, comprar e vender bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 9 Quinto) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos;
Texto do artigo · p. 9 Sexto) A sociedade fica vinculada nos seus actos escritos pela assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Até decisão da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Hilário Alberto Cumaio e Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 9 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o omisso, regularão das disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Recurso ao tribunal)
Texto do artigo · p. 9 No caso de desacordo entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade, terão de reunir em assembleia geral para discutir o assunto, antes de optarem pela via judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Acordo de parceria)
Texto do artigo · p. 9 Todos os sócios declaram conferir validade ao acordo de parceria assinado em um de Abril de dois mil e catorze, entre o primeiro e segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, nove de Abril dois mil quinze. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Chinonanquila Guest – House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e trinta e três a folhas cento e trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Fátima Juma Achá Baronet licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do terceiro cartório notarial, e substituta legal da notária deste Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Carlos Manuel Ferreira de Morais, Hilário Alberto Cumaio e Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Chinonanquila Guest – House, Limitada com sede na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Chinonanquila Guest – House, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Matola.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício da indústria hoteleira, restauração, instalação e exploração de um estabelecimento turístico do tipo Guest – House, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de trinta e um mil e quinhentos meticais, correspondendo a sessenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Ferreira de Morais;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Alberto Cumaio;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondendo a sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 8: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida e nas condições nelas estabelecidas.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade, a qual terá direito de preferência na cessão.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  28. Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  29. Número ou marcador, página 9: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  30. Número ou marcador, página 9: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Exclusão de sócios)
  33. Texto do artigo, página 9: O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Se praticar alguma acto criminal contra os restantes sócios;
  37. Número ou marcador, página 9: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
  38. Número ou marcador, página 9: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 9: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Alteração do contrato de sociedade;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  53. Número ou marcador, página 9: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 9: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 9: h) Aprovação das contas do exercício.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberações)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, exclusão de sócios e de administradores.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, por mandatos de um ano, com a remuneração que lhes vier a ser fixada, ou sem remuneração, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos, a não ser que por alteração ao contrato de sociedade outra coisa seja decidida.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes.
  65. Texto do artigo, página 9: Quarto) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente
  66. Texto do artigo, página 9: em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes; aceitar, sacar, endossar letras e livranças; contratar empréstimos bancários, dar garantias com bens do activo imobilizado da sociedade, comprar e vender bens móveis e imóveis.
  67. Texto do artigo, página 9: Quinto) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos;
  68. Texto do artigo, página 9: Sexto) A sociedade fica vinculada nos seus actos escritos pela assinatura ou intervenção de dois administradores.
  69. Número ou marcador, página 9: Sete) Até decisão da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Hilário Alberto Cumaio e Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: (Do exercício, contas e resultados)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  73. Texto do artigo, página 9: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso, regularão das disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Recurso ao tribunal)
  83. Texto do artigo, página 9: No caso de desacordo entre os sócios ou entre os sócios e a sociedade, terão de reunir em assembleia geral para discutir o assunto, antes de optarem pela via judicial.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Acordo de parceria)
  86. Texto do artigo, página 9: Todos os sócios declaram conferir validade ao acordo de parceria assinado em um de Abril de dois mil e catorze, entre o primeiro e segundo outorgante.
  87. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, nove de Abril dois mil quinze. —
  88. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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