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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Salão de Cabeleireiro Savirma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596202 uma entidade denominada, Salão de Cabeleireiro Savirma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Nélia Judite Vaienede, solteira - maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro de Urbanização, quarteirão número vinte e três, casa número trinta e quatro, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 110100664073C, emitido pela identificação civil de Maputo, aos, dois de Dezembro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro Savirma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade terá a sua sede na Avenida deLuzaka, número vinte e três, quarteirão número trinta e quatro, Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços nas áreas de cabeleireiro e comercialização de artigos de beleza, perfumes, vernizes, roupas, calçado, vaselinas, etc e outros transaccionáveis a retalho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio António Nélia Judite Vaienede.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócia única, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Suplementos
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente
- Texto do artigo, página 11: fica a cargo do Nélia Judite Vaianede, que fica designado administradora bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 11: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinto. — O Técnico, Ilegível.
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