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Texto do artigo · p. 11 Philys Stationery, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Novenbro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100553783 uma entidade denominada, Philys Stationery, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Philile Timóteo Ginindza, de Nacionalidade Moçambicana, Passaporte n.º 12AB58794, emitido em Maputo aos dezassete de Dezenbro de dois mil e doze e Carlos Miguel Panguana de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 110100714110F, Emitido em Maputo aos vinte dois de Dezembro de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Philys Stationery, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número oitocentos e oitocentos e oito, anexo ao bairro da Malhangalene, quarteirão vinte e um.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia-geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de produtos e a prestação de serviços na área de material de escritórios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda importar equipamentos e produtos relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Philile Timóteo Ginindza;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Carlos Miguel Panguana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 11 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência da gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pelos gerentes por meio de e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima e quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência, administração e representação da sociedade competem a Philile Temóteo Ginindza e Carlos Miguel Panguana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete aos gerentes, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 11 d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 11 e) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 11 f) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de Philile Timóteo Ginindza ou de Carlos Miguel Panguana;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Philys Stationery, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Novenbro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100553783 uma entidade denominada, Philys Stationery, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Philile Timóteo Ginindza, de Nacionalidade Moçambicana, Passaporte n.º 12AB58794, emitido em Maputo aos dezassete de Dezenbro de dois mil e doze e Carlos Miguel Panguana de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 110100714110F, Emitido em Maputo aos vinte dois de Dezembro de dois mil e dez.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Philys Stationery, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número oitocentos e oitocentos e oito, anexo ao bairro da Malhangalene, quarteirão vinte e um.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia-geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de produtos e a prestação de serviços na área de material de escritórios.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda importar equipamentos e produtos relacionados com o seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Philile Timóteo Ginindza;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Carlos Miguel Panguana.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência da gerência.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pelos gerentes por meio de e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima e quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Conselho de gerência)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência, administração e representação da sociedade competem a Philile Temóteo Ginindza e Carlos Miguel Panguana.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas estranhas à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Compete aos gerentes, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  39. Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
  41. Número ou marcador, página 11: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  42. Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  43. Número ou marcador, página 11: f) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se somente:
  45. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de Philile Timóteo Ginindza ou de Carlos Miguel Panguana;
  46. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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