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- Texto do artigo, página 11: Philys Stationery, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Novenbro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100553783 uma entidade denominada, Philys Stationery, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Philile Timóteo Ginindza, de Nacionalidade Moçambicana, Passaporte n.º 12AB58794, emitido em Maputo aos dezassete de Dezenbro de dois mil e doze e Carlos Miguel Panguana de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.° 110100714110F, Emitido em Maputo aos vinte dois de Dezembro de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Philys Stationery, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número oitocentos e oitocentos e oito, anexo ao bairro da Malhangalene, quarteirão vinte e um.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia-geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de produtos e a prestação de serviços na área de material de escritórios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda importar equipamentos e produtos relacionados com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Philile Timóteo Ginindza;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Carlos Miguel Panguana.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 11: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder à apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência da gerência.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pelos gerentes por meio de e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima e quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência, administração e representação da sociedade competem a Philile Temóteo Ginindza e Carlos Miguel Panguana.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete aos gerentes, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 11: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 11: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 11: f) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de Philile Timóteo Ginindza ou de Carlos Miguel Panguana;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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