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Texto do artigo · p. 12 RBM – Greenbuild Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597276 uma entidade denominada, RBM – Greenbuild Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, entre: Michael William Hogan, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwe, nascido aos dez de Fevereiro de mil e novecentos e cinquenta e cinco, portador do DIRE n.º 07IE00044796, emitido aos nove de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua Alferes Augusto Freitas número sessenta e dois, primeiro Bairro de Macúti, Município da Beira, província de Sofala, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de RBM – Greenbuild Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número mil duzentos e setenta e quatro, bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços em imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 b) Fabrico e montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de cem mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota pertencentes ao sócio:
Número ou marcador · p. 13 a) Michael William Hogan com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio Michael William Hogan.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: RBM – Greenbuild Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597276 uma entidade denominada, RBM – Greenbuild Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, entre: Michael William Hogan, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwe, nascido aos dez de Fevereiro de mil e novecentos e cinquenta e cinco, portador do DIRE n.º 07IE00044796, emitido aos nove de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua Alferes Augusto Freitas número sessenta e dois, primeiro Bairro de Macúti, Município da Beira, província de Sofala, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de RBM – Greenbuild Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Sede
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número mil duzentos e setenta e quatro, bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, província de Sofala.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Objecto
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços em imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Fabrico e montagem de estruturas metálicas;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de seus afins;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 13: CAPITULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: O capital social é de cem mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota pertencentes ao sócio:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Michael William Hogan com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio Michael William Hogan.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  45. Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  46. Texto do artigo, página 13: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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