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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: RBM – Greenbuild Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100597276 uma entidade denominada, RBM – Greenbuild Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, entre: Michael William Hogan, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwe, nascido aos dez de Fevereiro de mil e novecentos e cinquenta e cinco, portador do DIRE n.º 07IE00044796, emitido aos nove de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua Alferes Augusto Freitas número sessenta e dois, primeiro Bairro de Macúti, Município da Beira, província de Sofala, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de RBM – Greenbuild Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número mil duzentos e setenta e quatro, bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços em imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: b) Fabrico e montagem de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de seus afins;
- Número ou marcador, página 13: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de cem mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota pertencentes ao sócio:
- Número ou marcador, página 13: a) Michael William Hogan com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio Michael William Hogan.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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