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Texto do artigo · p. 13 Limpadora da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100598361 uma entidade legal denominada Limpadora da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 A qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Limpadora da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de limpeza, higiene e fumigação;
Número ou marcador · p. 13 b) Conservação e tratamento de materiais;
Número ou marcador · p. 13 c) Indústria e Comércio de produtos de higiene, pessoal e tocador na forma líquida, pastosa ou cremosa;
Número ou marcador · p. 13 d) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Quitéria da Conceição Duarte Narcisa Taylor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Quitéria da Conceição Duarte Narcisa Taylor ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou pela assinatura de procurador dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 14 não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) o negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) o exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 14 Dois) as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização das obrigações da sociedade perante da sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Outras prioridades decididas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dividendos a sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Gaza,
Texto do artigo · p. 14 dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Limpadora da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100598361 uma entidade legal denominada Limpadora da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: A qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Limpadora da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de limpeza, higiene e fumigação;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Conservação e tratamento de materiais;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Indústria e Comércio de produtos de higiene, pessoal e tocador na forma líquida, pastosa ou cremosa;
  18. Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Quitéria da Conceição Duarte Narcisa Taylor.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Concessão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
  32. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Quitéria da Conceição Duarte Narcisa Taylor ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou pela assinatura de procurador dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que
  38. Texto do artigo, página 14: não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) o negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (contas da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) o exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  51. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  52. Número ou marcador, página 14: b) Amortização das obrigações da sociedade perante da sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Outras prioridades decididas pela sócia única.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) Dividendos a sócia.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Gaza,
  63. Texto do artigo, página 14: dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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