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- Texto do artigo, página 13: Limpadora da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100598361 uma entidade legal denominada Limpadora da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: A qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Limpadora da Cidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, República de Moçambique
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de limpeza, higiene e fumigação;
- Número ou marcador, página 13: b) Conservação e tratamento de materiais;
- Número ou marcador, página 13: c) Indústria e Comércio de produtos de higiene, pessoal e tocador na forma líquida, pastosa ou cremosa;
- Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Quitéria da Conceição Duarte Narcisa Taylor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Concessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Quitéria da Conceição Duarte Narcisa Taylor ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou pela assinatura de procurador dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que
- Texto do artigo, página 14: não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) o negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) o exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 14: Dois) as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) Amortização das obrigações da sociedade perante da sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Outras prioridades decididas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dividendos a sócia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Gaza,
- Texto do artigo, página 14: dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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