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- Texto do artigo, página 1: Empresa de Prospecção, Pesquisa e Exploração de Recursos Naturais e Ambiente – PERENAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa mil quinhentos
- Texto do artigo, página 1: sessenta e cinco, a cargo de Cálquer Nuno De Albuquerque, conservador e notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Empresa de Prospecção, Pesquisa e Exploração de Recursos Naturais E Ambiente - PERENAL – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio; António Victor Soares de Pombal, solteiro, de cinquenta e três anos de idade, natural de Vila FonteSena- Caia, de nacionalidade moçambicana, filho de Carlos Soares de Pombal e de Imaculada Jó, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281380Q, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Julho de dois mil e onze, residente no Bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Empresa de Prospecção, Pesquisa e Exploração de Recursos Naturais e Ambienteabreviadamente designada por PERENAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na AVenida do Trabalho, bairro de Natikiri, cidade de
- Texto do artigo, página 2: Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar estudos, prospecções, pesquisas e projectos nos domínios de recursos naturais e ambiente;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar investimentos de exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, energia, agricultura, pecuária, floresta, piscicultura, turismo e conservação, recursos hídricos e ambiente;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e disseminar a utilização sustentável de recursos naturais pelas comunidades locais e realizar projectos de investimento com as mesmas na produção de utensílios de uso doméstico, instrumentos equipamento de trabalho, objectos de arte e artesanato, produção de alimentos e sua observação e medicamentos e outros nas áreas cobertas pela alínea anterior;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover, organizar e realizar seminários, conferências, workshops, visitas de estudo, traba-lhos de campo, estágios, cursos de curta duração, fóruns, painéis e outras formas de comunicação, concertação, formação e informação em matérias constantes deste objecto social;
- Número ou marcador, página 2: f) Comercializar técnicas e tecnologias, material científico e bibliográfico, meios técnicos, equipamentos e maquinarias relacionados com o domínio e áreas do presente objecto social;
- Número ou marcador, página 2: g) Identificação, recensear, seleccionar e recrutar, dentro e fora do país recursos humanos das áreas cobertas pelo presente objecto social para suprir demandas próprias e do mercado nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestar consultoria multidisciplinar, assistência técnica multiforme e acessória na concepção, elaboração, e implementação e avaliação de projectos de prospecção, pesquisa,
- Texto do artigo, página 2: exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, energia, agricultura, pecuária, florestas, piscicultura, turismo e conservação, recursos hídricos e ambiente; interessados de direito privado, publico e particulares, nacionais e ou estrangeiros, dentro ou fora do pais, em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Texto do artigo, página 2: Quatr) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio; António Victor Soares de Pombal.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio António Victor Soares de Pombal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 2: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Texto do artigo, página 2: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, trinta de Março de dois mil e quinze. — Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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