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Texto do artigo · p. 14 Dongane Nature View – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100346524, a entidade legal supra, constituída por Lourenço Simone Chambela, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Manuce, Distrito de Vilanculo, província de inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307363 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta de Junho de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação, Dongane Nature View – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de inhambane, bairro Malembuane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Exploração turística, incluindo todas actividades complementares;
Número ou marcador · p. 14 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias
Texto do artigo · p. 15 do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de três mil meticais, correspondentes a uma só quota, como se segue:
Texto do artigo · p. 15 Lourenço Simone Chambela, moçambicano, solteiro, natural do Distrito de Manuce, Vilanculo, Província de inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307363 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de inhambane em trinta de Junho de dois mil e dez, com uma quota nominal de três mil, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre do único sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um representante.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em Juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo na ausência delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo único sócio, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. inhambane, seis de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 15 doze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Dongane Nature View – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100346524, a entidade legal supra, constituída por Lourenço Simone Chambela, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Manuce, Distrito de Vilanculo, província de inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307363 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta de Junho de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, Dongane Nature View – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de inhambane, bairro Malembuane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Exploração turística, incluindo todas actividades complementares;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Agricultura e pecuária;
  14. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias
  15. Texto do artigo, página 15: do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de três mil meticais, correspondentes a uma só quota, como se segue:
  22. Texto do artigo, página 15: Lourenço Simone Chambela, moçambicano, solteiro, natural do Distrito de Manuce, Vilanculo, Província de inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307363 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de inhambane em trinta de Junho de dois mil e dez, com uma quota nominal de três mil, correspondentes a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça mediante a aprovação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um representante.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em Juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, podendo na ausência delegar a um representante caso for necessário.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  46. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo único sócio, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Texto do artigo, página 15: Está conforme. inhambane, seis de Dezembro de dois mil e
  51. Texto do artigo, página 15: doze. — O Ajudante, Ilegível.
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