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Texto do artigo · p. 15 KLJ – Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas oitenta e cinco a noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosério Fevereiro, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Paulo Sérgio Ribeiro Beira, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866004I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, em vinte e sete de Julho de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio, Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100328040P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, em cinco de Agosto de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio e Fátima Baptista Munda, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 60142647, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em treze de Janeiro de dois mil e quinze e residente no bairro Tambara dois, nesta Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada KLJ – Service, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto prestar serviços de consultoria na área de construção civil e obras publicas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 15 a) Fiscalização nas áreas de edifícios, estradas, pontes e furos de água;
Texto do artigo · p. 15 b) Elaboração de cálculos estruturais edifícios e pontes;
Texto do artigo · p. 15 c) Elaboração e preparação de documentos direccionados a concursos de estradas e pontes e furos de água.
Texto do artigo · p. 15 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas sendo uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Ribeiro, e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento cada, pertencentes aos sócios Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira e Fátima Baptista Munda, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio, Paulo Sérgio Ribeiro Beira, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, e com direito a remuneração a ser estipulada pela assembleia-geral, devendo representa-la activa e passivamente, em juízo e fora dela, com os mais amplos poderes para a realização de negócios sociais e efectuar todas as operações relativas aos objecto social.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensa a sua leitura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de KLJ – Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo prestar serviços consultoria na área de construção civil e obras públicas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalização nas áreas de edifícios, estradas, pontes e furos de água
Número ou marcador · p. 16 b) Elaboração de cálculos estruturais edifícios e pontes;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaboração e preparação de documentos direccionados a concursos de estradas e pontes e furos de água.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim descriminadas de dez mil de meticais pelo
Texto do artigo · p. 16 sócio, Paulo Sérgio Ribeiro Beira, e cinco mil meticais, respectivamente para cada uma das socias, Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, e Fátima Baptista Munda.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas, no todo ou parte, a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar ou sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O prazo da sociedade para exercer
Texto do artigo · p. 16 o direito de preferência é de sessenta dias a contar da data da recepção, por esta mesma sociedade da comunicação por escrito do sócio cedente, indicando o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não querendo a sociedade exercer o seu direito de preferência; caberá, este aos sócios, nas mesmas condições do parágrafo dois.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes à colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 um) Tem a sociedade o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública;
Número ou marcador · p. 16 c) O preço da amortização será fixado, por auditores que a sociedade contratar ao tempo em que se verificarem os seus pressupostos, não havendo recurso da sua decisão;
Número ou marcador · p. 16 d) A primeira prestação vencerá, decorrido que seja o prazo de cento e oitenta dias, contado da data em que for fixado o preço pelos auditores.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia-geral dos sócios reunida em sessão ordinária, uma vez por ano
Texto do artigo · p. 16 económico, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta do exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia-geral será convocada por meio de cartas registadas, telegramas, telefax dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei exija outro prazo e forma de convocação.
Número ou marcador · p. 16 Três) São contudo válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem legalmente seja seu mandatário ou pelas pessoas, que para o efeito, designarem por simples carta para esse fim, dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões da assembleiageral tornam-se válidas quando estiverem representadas pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios desde já, nomeiam o gerente da sociedade o senhor Paulo Sérgio Ribeiro Beira, com dispensa de caução e com direito a remuneração a ser estipulada pela assembleia-geral, devendo representá-la activa e passivamente, em juízo e fora dela, com os mais amplos poderes para a realização de negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 16 Três) É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em qualquer acto ou contratos alheios aos negócios sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações ou em quaisquer actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NÓNO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do gerente nomeado;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura conjunta dos mandatários nas condições e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Anualmente, com referência a trinta e um de Dezembro, será dado um balanço e os lucros líquidos apurados depois de deduzida
Texto do artigo · p. 17 percentagem mínima de cinco porcentos para
Texto do artigo · p. 17 o fundo da reserva legal, enquanto este não se encontrar preenchido até uma quinta parte do capital social, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade, só se dissolve por acordo entre os sócios, bem como nos casos previstos pela lei vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que forem deliberando em reunião da assembleia geral para o efeito convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleiageral o direito de aceitar ou de rejeitar a pessoa designada, desde que seja considerada incompatível para os fins prosseguidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: KLJ – Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas oitenta e cinco a noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosério Fevereiro, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Paulo Sérgio Ribeiro Beira, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100866004I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, em vinte e sete de Julho de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio, Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100328040P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, em cinco de Agosto de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio e Fátima Baptista Munda, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 60142647, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em treze de Janeiro de dois mil e quinze e residente no bairro Tambara dois, nesta Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada KLJ – Service, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto prestar serviços de consultoria na área de construção civil e obras publicas, nomeadamente:
  5. Texto do artigo, página 15: a) Fiscalização nas áreas de edifícios, estradas, pontes e furos de água;
  6. Texto do artigo, página 15: b) Elaboração de cálculos estruturais edifícios e pontes;
  7. Texto do artigo, página 15: c) Elaboração e preparação de documentos direccionados a concursos de estradas e pontes e furos de água.
  8. Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas sendo uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Ribeiro, e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento cada, pertencentes aos sócios Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira e Fátima Baptista Munda, respectivamente.
  9. Texto do artigo, página 16: A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio, Paulo Sérgio Ribeiro Beira, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, e com direito a remuneração a ser estipulada pela assembleia-geral, devendo representa-la activa e passivamente, em juízo e fora dela, com os mais amplos poderes para a realização de negócios sociais e efectuar todas as operações relativas aos objecto social.
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensa a sua leitura.
  12. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de KLJ – Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou outra forma de representação em todo o território nacional.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo prestar serviços consultoria na área de construção civil e obras públicas, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalização nas áreas de edifícios, estradas, pontes e furos de água
  20. Número ou marcador, página 16: b) Elaboração de cálculos estruturais edifícios e pontes;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Elaboração e preparação de documentos direccionados a concursos de estradas e pontes e furos de água.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital social de sociedades ou associar-se a outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim descriminadas de dez mil de meticais pelo
  25. Texto do artigo, página 16: sócio, Paulo Sérgio Ribeiro Beira, e cinco mil meticais, respectivamente para cada uma das socias, Maria de Lurdes Domingos Chale João Beira, e Fátima Baptista Munda.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Cessão e amortização de quotas
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas, no todo ou parte, a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar ou sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O prazo da sociedade para exercer
  30. Texto do artigo, página 16: o direito de preferência é de sessenta dias a contar da data da recepção, por esta mesma sociedade da comunicação por escrito do sócio cedente, indicando o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Não querendo a sociedade exercer o seu direito de preferência; caberá, este aos sócios, nas mesmas condições do parágrafo dois.
  32. Texto do artigo, página 16: Quarto) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes à colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Número ou marcador, página 16: um) Tem a sociedade o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública;
  37. Número ou marcador, página 16: c) O preço da amortização será fixado, por auditores que a sociedade contratar ao tempo em que se verificarem os seus pressupostos, não havendo recurso da sua decisão;
  38. Número ou marcador, página 16: d) A primeira prestação vencerá, decorrido que seja o prazo de cento e oitenta dias, contado da data em que for fixado o preço pelos auditores.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia-geral dos sócios reunida em sessão ordinária, uma vez por ano
  43. Texto do artigo, página 16: económico, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta do exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia-geral será convocada por meio de cartas registadas, telegramas, telefax dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei exija outro prazo e forma de convocação.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) São contudo válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem legalmente seja seu mandatário ou pelas pessoas, que para o efeito, designarem por simples carta para esse fim, dirigida a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões da assembleiageral tornam-se válidas quando estiverem representadas pelo menos dois terços do capital social.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  49. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios desde já, nomeiam o gerente da sociedade o senhor Paulo Sérgio Ribeiro Beira, com dispensa de caução e com direito a remuneração a ser estipulada pela assembleia-geral, devendo representá-la activa e passivamente, em juízo e fora dela, com os mais amplos poderes para a realização de negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleiageral.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) É expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em qualquer acto ou contratos alheios aos negócios sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações ou em quaisquer actos de responsabilidade alheia.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NÓNO Um) A sociedade fica obrigada:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do gerente nomeado;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta dos mandatários nas condições e limites das respectivas procurações.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 16: Anualmente, com referência a trinta e um de Dezembro, será dado um balanço e os lucros líquidos apurados depois de deduzida
  59. Texto do artigo, página 17: percentagem mínima de cinco porcentos para
  60. Texto do artigo, página 17: o fundo da reserva legal, enquanto este não se encontrar preenchido até uma quinta parte do capital social, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade, só se dissolve por acordo entre os sócios, bem como nos casos previstos pela lei vigente aplicável.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que forem deliberando em reunião da assembleia geral para o efeito convocada.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Número ou marcador, página 17: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleiageral o direito de aceitar ou de rejeitar a pessoa designada, desde que seja considerada incompatível para os fins prosseguidos pela sociedade.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  70. Texto do artigo, página 17: Chimoio, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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