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- Texto do artigo, página 17: Gil – Gandlati Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e um a folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número oito barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100579197, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade denomina-se Gil – Gandlati Investimentos Limitada e é uma sociedade
- Texto do artigo, página 18: comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral ou dos administradores pode a sociedade transferir a sede, abrir escritórios e estabelecimentos, fundar sucursais, filiais, agências, delegações e estabelecer qualquer outra forma de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro sempre que o entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades comerciais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) As actividades de turismo, hotelaria, restauração, comércio a grosso e a retalho de lacticínios e seus derivados; refrigerantes e refrescos de todas as marcas produzidas no país ou no estrangeiro; bebidas alcoólicas de todas as marcas, produzidas no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação, exportação e agenciamento desde que obtenha as necessárias autorizações ou/e licenças;
- Número ou marcador, página 18: c) Estudos e projectos e consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 18: d) Execução de trabalhos de dactilografia com uso de todas as técnicas disponíveis, fotocópias, encadernação, organização de reuniões, seminários, conferências e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 18: e) Exploração de quiosques, tabacarias, centros sociais e outros;
- Número ou marcador, página 18: f) Exploração de salões de beleza e cabeleirarias e comercialização de cosméticos;
- Número ou marcador, página 18: g) Exploração de serviço de transporte de passageiros por via rodoviária ou marítima, táxis e semi-colectivos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios ou dos administradores a sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, conexas ou complementares ou outras estranhas ao objecto social que se julgarem pertinentes, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela sócia Luisa Domingas Chambule;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Alfredo Chambule;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Bruno Ezequiel Afredo Chambule;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Fernando Ivo Casquinha.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral, nas condições por ela determinadas, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão da quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem exercer o direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como melhor entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será convocada pelos administradores e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e não será válida quanto às deliberações que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade quando não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes os representados e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 18: c) Cujo conteúdo, directa ou indirectamente, seja ofensivo aos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas ou sociedades, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios nelas presentes ou representados, o valor da quota de cada um deles e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dispensa de formalidades de convocação
- Texto do artigo, página 18: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações assim tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto,
- Texto do artigo, página 19: salvo no caso de deliberações que importem modificações dos estatutos ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe a um Conselho de Administração composto pelos sócios Luísa Domingas Chambule, Bruno Ezequiel Alfredo Chambule e Fernando Ivo Casquinha, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será sempre necessárias as assinaturas de dois administradores.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para a abertura e encerramento de contas bancárias, levantamentos e outros actos, seja qual for a sua natureza serão necessárias as assinaturas de dois administradores.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores, para a gestão diária da sociedade, poderão delegar parte ou todos os seus poderes num dos administradores ou num director-geral fixando os termos e os limites específicos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Responsabilidades dos administradores
- Número ou marcador, página 19: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos e omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários, incluindo o director geral obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 19: b) Para outras reservas que seja necessário criar, as quantias que os sócios determinarem por acordo unânime;
- Número ou marcador, página 19: c) Para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
- Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 19: mil e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
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