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Texto do artigo · p. 17 Gil – Gandlati Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e um a folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número oito barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100579197, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade denomina-se Gil – Gandlati Investimentos Limitada e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 18 comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral ou dos administradores pode a sociedade transferir a sede, abrir escritórios e estabelecimentos, fundar sucursais, filiais, agências, delegações e estabelecer qualquer outra forma de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro sempre que o entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades comerciais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) As actividades de turismo, hotelaria, restauração, comércio a grosso e a retalho de lacticínios e seus derivados; refrigerantes e refrescos de todas as marcas produzidas no país ou no estrangeiro; bebidas alcoólicas de todas as marcas, produzidas no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação, exportação e agenciamento desde que obtenha as necessárias autorizações ou/e licenças;
Número ou marcador · p. 18 c) Estudos e projectos e consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 18 d) Execução de trabalhos de dactilografia com uso de todas as técnicas disponíveis, fotocópias, encadernação, organização de reuniões, seminários, conferências e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 e) Exploração de quiosques, tabacarias, centros sociais e outros;
Número ou marcador · p. 18 f) Exploração de salões de beleza e cabeleirarias e comercialização de cosméticos;
Número ou marcador · p. 18 g) Exploração de serviço de transporte de passageiros por via rodoviária ou marítima, táxis e semi-colectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios ou dos administradores a sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, conexas ou complementares ou outras estranhas ao objecto social que se julgarem pertinentes, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela sócia Luisa Domingas Chambule;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Alfredo Chambule;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Bruno Ezequiel Afredo Chambule;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Fernando Ivo Casquinha.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral, nas condições por ela determinadas, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão da quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem exercer o direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como melhor entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral será convocada pelos administradores e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e não será válida quanto às deliberações que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade quando não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes os representados e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 18 c) Cujo conteúdo, directa ou indirectamente, seja ofensivo aos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas ou sociedades, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios nelas presentes ou representados, o valor da quota de cada um deles e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 18 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações assim tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto,
Texto do artigo · p. 19 salvo no caso de deliberações que importem modificações dos estatutos ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe a um Conselho de Administração composto pelos sócios Luísa Domingas Chambule, Bruno Ezequiel Alfredo Chambule e Fernando Ivo Casquinha, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será sempre necessárias as assinaturas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para a abertura e encerramento de contas bancárias, levantamentos e outros actos, seja qual for a sua natureza serão necessárias as assinaturas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores, para a gestão diária da sociedade, poderão delegar parte ou todos os seus poderes num dos administradores ou num director-geral fixando os termos e os limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Responsabilidades dos administradores
Número ou marcador · p. 19 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos e omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários, incluindo o director geral obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Para outras reservas que seja necessário criar, as quantias que os sócios determinarem por acordo unânime;
Número ou marcador · p. 19 c) Para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 19 mil e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Gil – Gandlati Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e um a folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número oito barra BAU, deste Balcão, a cargo da conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100579197, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade denomina-se Gil – Gandlati Investimentos Limitada e é uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 18: comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral ou dos administradores pode a sociedade transferir a sede, abrir escritórios e estabelecimentos, fundar sucursais, filiais, agências, delegações e estabelecer qualquer outra forma de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro sempre que o entenda conveniente.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Duração
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades comerciais, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 18: a) As actividades de turismo, hotelaria, restauração, comércio a grosso e a retalho de lacticínios e seus derivados; refrigerantes e refrescos de todas as marcas produzidas no país ou no estrangeiro; bebidas alcoólicas de todas as marcas, produzidas no país ou no estrangeiro;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Importação, exportação e agenciamento desde que obtenha as necessárias autorizações ou/e licenças;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Estudos e projectos e consultoria multidisciplinar;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Execução de trabalhos de dactilografia com uso de todas as técnicas disponíveis, fotocópias, encadernação, organização de reuniões, seminários, conferências e outras actividades afins;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Exploração de quiosques, tabacarias, centros sociais e outros;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Exploração de salões de beleza e cabeleirarias e comercialização de cosméticos;
  20. Número ou marcador, página 18: g) Exploração de serviço de transporte de passageiros por via rodoviária ou marítima, táxis e semi-colectivos.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios ou dos administradores a sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, conexas ou complementares ou outras estranhas ao objecto social que se julgarem pertinentes, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: Capital social
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrita pela sócia Luisa Domingas Chambule;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Alfredo Chambule;
  27. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Bruno Ezequiel Afredo Chambule;
  28. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social subscrita pelo sócio Fernando Ivo Casquinha.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral, nas condições por ela determinadas, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão da quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem exercer o direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como melhor entender.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  40. Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será convocada pelos administradores e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: Deliberações da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e não será válida quanto às deliberações que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade quando não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  48. Número ou marcador, página 18: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes os representados e houver unanimidade;
  49. Número ou marcador, página 18: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  50. Número ou marcador, página 18: c) Cujo conteúdo, directa ou indirectamente, seja ofensivo aos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas ou sociedades, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  52. Número ou marcador, página 18: Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios nelas presentes ou representados, o valor da quota de cada um deles e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 18: Dispensa de formalidades de convocação
  55. Texto do artigo, página 18: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações assim tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto,
  56. Texto do artigo, página 19: salvo no caso de deliberações que importem modificações dos estatutos ou dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 19: Administração
  59. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe a um Conselho de Administração composto pelos sócios Luísa Domingas Chambule, Bruno Ezequiel Alfredo Chambule e Fernando Ivo Casquinha, que desde já são nomeados administradores.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será sempre necessárias as assinaturas de dois administradores.
  61. Número ou marcador, página 19: Três) Para a abertura e encerramento de contas bancárias, levantamentos e outros actos, seja qual for a sua natureza serão necessárias as assinaturas de dois administradores.
  62. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores, para a gestão diária da sociedade, poderão delegar parte ou todos os seus poderes num dos administradores ou num director-geral fixando os termos e os limites específicos no respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: Responsabilidades dos administradores
  65. Número ou marcador, página 19: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos e omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários, incluindo o director geral obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 19: Contas e resultados
  69. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  70. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  71. Número ou marcador, página 19: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  72. Número ou marcador, página 19: b) Para outras reservas que seja necessário criar, as quantias que os sócios determinarem por acordo unânime;
  73. Número ou marcador, página 19: c) Para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 19: Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
  79. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  84. Texto do artigo, página 19: mil e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
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