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Texto do artigo · p. 20 Bonne Bonne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bonne Bonne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100581329, que Rita dos Prazeres José Daniel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, onde reside, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação de Bonne Bonne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A Sociedade tem por objecto actividades de consultora e acessória, prestação de serviços, comércio a retalho e a grosso, actividade imobiliária, intermediação e serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a ela única sócia Rita dos Prazeres José Daniel.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence a sócia Rita dos Prazeres José Daniel, a qual fica desde já nomeada gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos legais e previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 20 da Lei aplicável. Está conforme Beira, onze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Bonne Bonne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bonne Bonne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100581329, que Rita dos Prazeres José Daniel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, onde reside, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Bonne Bonne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A Sociedade tem por objecto actividades de consultora e acessória, prestação de serviços, comércio a retalho e a grosso, actividade imobiliária, intermediação e serviços afins.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a ela única sócia Rita dos Prazeres José Daniel.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 20: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence a sócia Rita dos Prazeres José Daniel, a qual fica desde já nomeada gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos legais e previstos pela lei.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  22. Texto do artigo, página 20: da Lei aplicável. Está conforme Beira, onze de Março de dois mil e quinze.
  23. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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