Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Bonne Bonne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bonne Bonne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100581329, que Rita dos Prazeres José Daniel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, onde reside, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Bonne Bonne Service – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A Sociedade tem por objecto actividades de consultora e acessória, prestação de serviços, comércio a retalho e a grosso, actividade imobiliária, intermediação e serviços afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a ela única sócia Rita dos Prazeres José Daniel.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence a sócia Rita dos Prazeres José Daniel, a qual fica desde já nomeada gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos legais e previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
- Texto do artigo, página 20: da Lei aplicável. Está conforme Beira, onze de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 20: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.