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- Texto do artigo, página 22: Berry Juice Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e vinte e sete a cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e sete, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Paul Desmond Beresford-Miller, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN167889, emitido pela República do Zimbabwe, em onze de Janeiro de dois mil e treze e residente em Tete, Oskar Willem Komen, natural de Salisbury, de nacionalidade Holandesa, portador do Passaporte n.º BG9FBH7R9, emitido pela Embaixada da Pretória na África do Sul, em oito de Outubro de dois mil e doze e residente em Tete, Stiven Mel Johnsen, natural de Zimbabwe, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º488087168, emitido pelos Estados Unidos da América, em vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze e residente em Tete, Temba Tinarwo, natural de Chegutu, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN633238, emitido pela República do Zimbabwe, em dezassete de Junho de dois mil e oito e treze e residente em Tete, Moffat Medicine Mburima, natural de Guruve, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN658757, emitido pela República do Zimbabwe, em dezanove de Agosto de dois mil e oito e residente em Tete e Icon Construction, Limitada, empresa sediada na república das Maurícias, com registo n.º 126943 C1/GBL, representada neste acto pelo senhor Paul Desmond Beresford-Miller, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 22: E pelos outorgantes com a excepção do sexto foi dito: Que são o únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Berry Juice Construction, Limitada com sede na cidade de Tete, Província do mesmo nome, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de cinco quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de cinquenta e um mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Paul Desmond Beresford-Miller, duas quotas de valores nominais de quarenta e cinco mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Oskar Willem Komen e Steven Mel Johnsen, respectivamente e duas de valores nominais de quatro mil e quinhentos meticais cada, equivalente a três por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Temba Tinarwo e Moffat Medicine Mburima, respectivamente, alterada por Escritura Pública do dia catorze de Julho de dois mil e nove, lavrada das folhas setenta e seis versos e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e sete, da Conservatória dos Registos de Vilankulo
- Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleiageral extraordinária, pela acta do dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios deliberaram a alteração dos sócios da sociedade para Icon Construction, Limitada e redução de quota de Paul Beresford-Miller para de um por cento tendo os restantes sócios cedido a totalidade das suas quotas a empresa Icon Construction, Limitada. Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de valor nominal de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital, pertencente a empresa Icon Construction, Limitada e outra de valor nominal de mil e quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Paul Desmond Beresford-Miller.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Arafate Nadim D´ Almeida Jumá Zamila
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