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Texto do artigo · p. 23 Qubo, Serviços de Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598086 uma entidade denominada, Qubo, Serviços de Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047654 C, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze, em Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Maria Cristina Gouveia, Solteira, de nacionalidade Portuguesa, portadora do
Texto do artigo · p. 24 DIRE n.º 08PT000253161, emitido aos quatro de Julho de dois mil e catorze, em inhambane, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO I
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNGO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Qubo, Serviços de Gestão, Limitada, e tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 Um) O ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira, económica, fiscal, contabilística e outras áreas afins à gestão das empresas bem como intermediação de seguros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencentes a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencentes a Maria Cristina Gouveia, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) nem a sociedade, nem o sócio que mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Se
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, como sócios/gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficara obrigada pelas assinaturas dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO IV
Texto do artigo · p. 24 ARTIGO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Qubo, Serviços de Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598086 uma entidade denominada, Qubo, Serviços de Gestão, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047654 C, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze, em Maputo, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Maria Cristina Gouveia, Solteira, de nacionalidade Portuguesa, portadora do
  6. Texto do artigo, página 24: DIRE n.º 08PT000253161, emitido aos quatro de Julho de dois mil e catorze, em inhambane, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: CAPITULO I
  9. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNGO
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Qubo, Serviços de Gestão, Limitada, e tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: Objecto
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira, económica, fiscal, contabilística e outras áreas afins à gestão das empresas bem como intermediação de seguros.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPITULO II
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital social
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencentes a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencentes a Maria Cristina Gouveia, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social foi já realizado.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: Aumento de capital
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) nem a sociedade, nem o sócio que mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Texto do artigo, página 24: Se
  36. Número ou marcador, página 24: CAPITULO III
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: Conselho de gerência
  39. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, como sócios/gerentes e com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficara obrigada pelas assinaturas dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 24: CAPITULO IV
  49. Texto do artigo, página 24: ARTIGO
  50. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
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