Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Farmácia Machate, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e treze à folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Machate, Limitada, pelos senhores Rodolfo Francisco Pita Machate, casado com Elvira José Ribeiro Machate, sob regime de comunhão geral de bens, natural cidade da Beira, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois dois cinco seis um três um Q, emitido em trinta e umvinte e dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação da Matola; que assina por si e por representação dos filhos menores Eliano Francisco Curambissuia Machate, natural de Beira, Lauren Pita Machate, natural de Maputo, Luana de Fátima Pita Machate, natural de Beira, e Rodolfo Francisco Pita Machate Junior, natural de Maputo, todos residentes nesta cidade de Nacala-Porto e Martinha de Alegria Machaieie, solteira, maior, natural Cidade de Maputo, residente em NacalaPorto, portadora do Passaporte número um três AE seis oito cinco quatro cinco, emitido em nove de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração da cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Farmácia
Texto do artigo · p. 5 Machate, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sede da sociedade é no Bairro Matapue, s/n, rua do Hospital da Ceta, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto: exercício da actividade farmacêutica e comércio de medicamentos, equipamentos relacionados com a saúde, artigos de bebés, perfumaria e artigos cosméticos, bem como todos outros produtos que permitem a cura e tratamento das doenças físicas e mentais ou acidentes com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, subscrito em seis quotas sendo uma no valor de duzentos e quarenta e seis mil meticais, equivalente aoitenta e dois por cento do capital social para o sócio Rodolfo Francisco Pita Machate; outras quatro quotas iguais de onze mil duzentos cinquenta meticais, equivalente a três virgula setenta e cinco por cento do capital social pertencentes a cada um dos sócios Eliano Francisco Curambissuia Machate, Lauren Pita Machate, Luana de Fátima Pita Machate e Rodolfo Francisco Pita Machate Junior e última quota de nove mil meticais, equivalente a três por cento do capital social pertencente a sócia Martinha de Alegria Machaieie, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, já a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo Sócio Rodolfo Francisco Pita Machate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 6 Único. A administração fica interdita de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 6 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Nacala-Porto, oito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Farmácia Machate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e treze à folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Machate, Limitada, pelos senhores Rodolfo Francisco Pita Machate, casado com Elvira José Ribeiro Machate, sob regime de comunhão geral de bens, natural cidade da Beira, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois dois cinco seis um três um Q, emitido em trinta e umvinte e dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação da Matola; que assina por si e por representação dos filhos menores Eliano Francisco Curambissuia Machate, natural de Beira, Lauren Pita Machate, natural de Maputo, Luana de Fátima Pita Machate, natural de Beira, e Rodolfo Francisco Pita Machate Junior, natural de Maputo, todos residentes nesta cidade de Nacala-Porto e Martinha de Alegria Machaieie, solteira, maior, natural Cidade de Maputo, residente em NacalaPorto, portadora do Passaporte número um três AE seis oito cinco quatro cinco, emitido em nove de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção de Migração da cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Farmácia
  6. Texto do artigo, página 5: Machate, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Sede
  9. Texto do artigo, página 5: A sede da sociedade é no Bairro Matapue, s/n, rua do Hospital da Ceta, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto: exercício da actividade farmacêutica e comércio de medicamentos, equipamentos relacionados com a saúde, artigos de bebés, perfumaria e artigos cosméticos, bem como todos outros produtos que permitem a cura e tratamento das doenças físicas e mentais ou acidentes com importação e exportação de bens e serviços.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Capital social
  16. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, subscrito em seis quotas sendo uma no valor de duzentos e quarenta e seis mil meticais, equivalente aoitenta e dois por cento do capital social para o sócio Rodolfo Francisco Pita Machate; outras quatro quotas iguais de onze mil duzentos cinquenta meticais, equivalente a três virgula setenta e cinco por cento do capital social pertencentes a cada um dos sócios Eliano Francisco Curambissuia Machate, Lauren Pita Machate, Luana de Fátima Pita Machate e Rodolfo Francisco Pita Machate Junior e última quota de nove mil meticais, equivalente a três por cento do capital social pertencente a sócia Martinha de Alegria Machaieie, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, já a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo Sócio Rodolfo Francisco Pita Machate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  21. Texto do artigo, página 6: Único. A administração fica interdita de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: Disposições diversas
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  31. Texto do artigo, página 6: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Nacala-Porto, oito de Abril de dois mil
  34. Texto do artigo, página 6: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.