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- Texto do artigo, página 7: Capco Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e quinze, a sociedade comercial, Capco Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100244209 tendo esta presente os sócios Jeongmi Lee, Manuel Simão Anapulica, Moisés João, Gye Wan Park, Aurélio Sequenendiane, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unânimidade o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: Ponto um: Alteração do artigo quinto dos estautos da sociedade do capital social ,quotas e suprimentos.
- Texto do artigo, página 7: Ponto dois: Cedência de quotas e admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Foram aprovados por unânimidade os pontos da presente agenda e alterado por conseguinte o artigo quinto do pacto social anterior:
- Texto do artigo, página 7: Em consequência, mudaram a redacção do artigo do pacto social a seguir indicado o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito, e realizado em dinheiro e bens é de trinta milhões de meticais, correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, sendo que:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de doze milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gye Wan Park;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente o sócio Moisés João;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de seis milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Simão Anapulika;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor de três milhões de meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Sequenendiane Guambe.
- Texto do artigo, página 7: Dois ) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Três ) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções,serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 7: E que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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