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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação dos Revendedores de Combustíveis de Moçambique – ARCOMOC, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos da Associação dos Revendedores de Combustíveis de Moçambique – ARCOMOC.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Dezembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
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