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Texto do artigo · p. 3 Industrial Control, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952416 uma entidade denominada Industrial Control,Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, solteiro, natural de Maxixe, residente em Matola, Bairro de 1 de Maio Q 37, casa n.º 37, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382949B, emitido em 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Guilherme Júlio Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Mussumbuluco Q 9, casa n.º 307, Cidade da Matola, portdor do Bilhete de Identidade n.º 110100134321C, emitido em 15 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Silva Eugénio Zitha, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Xai-Xai, Bairro 10 da Cidade, Cidade de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101869628P, emitido em 11 de Abril de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Quarto. Salvador Arlindo Ponguane, solteiro, natural de Massinga, residente em Massinga, Lionzuane – Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080904038674S, emitido aos 25 de Outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Quinto. Silvino Almeida Machava, solteiro, natural de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Aeroporto – A, Q 25, casa n.º 1694, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204094794I, emitido aos 31 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Sexto. Esdress Américo Magaia, solteiro, natural de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro das Mohotas Q 24, casa n.º 144, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572770Q, emitido aos 17 de Novembro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Sétimo. Eugénio dos Santos Silva Júnior, casado com Hermengarda Delfina Gabriel Gonzaga Silva em comunhão de bens, natural de Manhiça, residente na Matola, Bairro da Matola
Texto do artigo · p. 3 - G, Rua 12.252, n.º 110100151581B, emitido aos 17 de Dezembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil ca Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Industrial Control,Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Boane, localidade de Zilinga, Quarteirão n.º 5, casa n.º 98 (perto da Fábrica de Paineis Solares), Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria em engenharia de projectos, automação, instrumentação e electricidade industrial e fornecimento materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer qaulquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000 MT (setenta mil meticais), dividido pelos sócios Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, Guilherme Júlio Tembe, Silva Eugénio Zitha, Salvador Arlindo Ponguane, Silvino Almeida Machava, Esdress
Texto do artigo · p. 3 Américo Magaia e Eugénio Dos Santos Silva Júnior, com o valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 14,286% para cada sócio do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido qauntas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, na qualidade de director-geral e Eugénio Dos Santos Silva Júnior na qualidade do director adjunto, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o
Texto do artigo · p. 4 respeito a negócios estranhos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 4 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Industrial Control, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952416 uma entidade denominada Industrial Control,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, solteiro, natural de Maxixe, residente em Matola, Bairro de 1 de Maio Q 37, casa n.º 37, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382949B, emitido em 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Guilherme Júlio Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Mussumbuluco Q 9, casa n.º 307, Cidade da Matola, portdor do Bilhete de Identidade n.º 110100134321C, emitido em 15 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Silva Eugénio Zitha, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Xai-Xai, Bairro 10 da Cidade, Cidade de Xai Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101869628P, emitido em 11 de Abril de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 3: Quarto. Salvador Arlindo Ponguane, solteiro, natural de Massinga, residente em Massinga, Lionzuane – Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080904038674S, emitido aos 25 de Outubro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 3: Quinto. Silvino Almeida Machava, solteiro, natural de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Aeroporto – A, Q 25, casa n.º 1694, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204094794I, emitido aos 31 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 3: Sexto. Esdress Américo Magaia, solteiro, natural de Cidade de Maputo, residente em Maputo, Bairro das Mohotas Q 24, casa n.º 144, Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572770Q, emitido aos 17 de Novembro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  10. Texto do artigo, página 3: Sétimo. Eugénio dos Santos Silva Júnior, casado com Hermengarda Delfina Gabriel Gonzaga Silva em comunhão de bens, natural de Manhiça, residente na Matola, Bairro da Matola
  11. Texto do artigo, página 3: - G, Rua 12.252, n.º 110100151581B, emitido aos 17 de Dezembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil ca Cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 3: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  13. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  16. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Industrial Control,Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Boane, localidade de Zilinga, Quarteirão n.º 5, casa n.º 98 (perto da Fábrica de Paineis Solares), Cidade da Matola.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 3: Duração
  19. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 3: Objecto
  22. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria em engenharia de projectos, automação, instrumentação e electricidade industrial e fornecimento materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer qaulquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 3: Capital social
  28. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 70.000 MT (setenta mil meticais), dividido pelos sócios Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, Guilherme Júlio Tembe, Silva Eugénio Zitha, Salvador Arlindo Ponguane, Silvino Almeida Machava, Esdress
  29. Texto do artigo, página 3: Américo Magaia e Eugénio Dos Santos Silva Júnior, com o valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 14,286% para cada sócio do capital.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido qauntas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: Administração
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bernardo Benedito Rudolfo Bimbe, na qualidade de director-geral e Eugénio Dos Santos Silva Júnior na qualidade do director adjunto, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam o
  44. Texto do artigo, página 4: respeito a negócios estranhos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  45. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 4: Assembleias gerais
  48. Texto do artigo, página 4: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  51. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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