Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Cosme Global Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100952823 uma entidade denominada Cosme Global Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Tatiana Napido Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na Avenida Marien N’gouabi n.º 1139, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993603M, emitido na Cidade de Maputo, aos 28 de Julho de 2015, como Primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 4: Parekh Arjun Jagdip, de nacionalidade indiana, residente em Vrajraj Postal Society, Chital Road, Amreli Gujarat 365601, portador do Passaporte n.º H 9221009, emitido em Ahmedabad – República da Índia, aos 12 de Janeiro de 2010, com validade até 11 de Janeiro de 2020, como Segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 4: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, cujas cláusulas expressa e reciprocamente acordam nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto e denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas deste contrato e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade adopta a firma Cosme Global Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre n.º 738 rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, bem assim abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação e venda de produtos destinados à agricultura, de modo especial adubos e fertilizantes orgânicos devidamente certificados;
- Número ou marcador, página 5: b) Compra, venda, revenda, importação e exportação de todo o tipo de bens acabados, semi-acabados, matéria prima, artigos e produtos, nomeadamente agrícolas, industriais, químicos, m e d i c a m e n t o s , o u t r o s farmacêuticos, fertilizantes, pesticidas orgânicos ou inorgânicos, antibióticos, suplementos medicinais, vacinas;
- Número ou marcador, página 5: c) Exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e venda de equipamentos e maquinaria para fins agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: e) Importação e venda de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 5: f) Consultoria e assistência técnica na utilização dos produtos, maquinaria e equipamentos por si vendidos;
- Número ou marcador, página 5: g) Representação e agenciamento de marcas relativas aos produtos, maquinaria e equipamentos por si importados;
- Número ou marcador, página 5: h) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial e participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e mediante a necessária autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social devidamente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Tatiana Napido Gonçalves, com uma quota no valor nominal de Vinte cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Parekh Arjun Jagdip, com uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, entre os sócios será livre, não carecendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta gozará do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso da sociedade não fizer uso do direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios, individualmente e na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 5: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio capaz ou sobrevivo e representante do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto agendado, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios ou administradores, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax ou e-mail dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo este prazo ser reduzido para vinte dias no caso de assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo as restrições resultantes da lei.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas assembleias gerais bastando, para o efeito, uma carta dirigida à gerência.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 5: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes e ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações relativas aos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 5: e) Fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: f) Quando a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelos administradores eleitos pela assembleia geral, com remuneração que lhes vier a ser fixada e dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou mandatário devidamente constituído no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competências.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, livranças, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem estabelecida para o fundo de reserva legal ou convencional, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso no presente contrato regem as disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.