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Texto do artigo · p. 6 Kulavisa, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100442108 uma entidade denominada Kulavisa, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Denise de Oliveira cortes Keyser, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, na Rua dos Lusíadas, n.º 248, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639946I, válido até 17 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Core Investimento, S.A. representada pela sócia Denise de Oliveira Cortes Keyser, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, na Rua dos Lusíadas n.º 248, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639946I, válido até 17 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 6 de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A Sociedade adopta a denominação de Kulavisa, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento na rua dos Lusiadas n.º 248, no Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 6 Organização de congressos, conferencias, seminários e workshops,
Texto do artigo · p. 6 Formação, consultoria, planeamento de eventos incluindo logística e procurement, representação de outras empresas ou sociedades e participação em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 10.000,00 meticais (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio Denise Danila de oliveira Cortes Keyser, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente a Core Investimentns, S.A correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida pela sócia, Denise Danila de Oliveira Cortes Keyser, sociedade obriga-se com a única assinatura.
Texto do artigo · p. 6 A sócia poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Kulavisa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100442108 uma entidade denominada Kulavisa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Denise de Oliveira cortes Keyser, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, na Rua dos Lusíadas, n.º 248, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639946I, válido até 17 de Novembro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Core Investimento, S.A. representada pela sócia Denise de Oliveira Cortes Keyser, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, na Rua dos Lusíadas n.º 248, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639946I, válido até 17 de Novembro de 2015;
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas
  7. Texto do artigo, página 6: de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 6: A Sociedade adopta a denominação de Kulavisa, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento na rua dos Lusiadas n.º 248, no Distrito Kampfumo.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  15. Texto do artigo, página 6: Organização de congressos, conferencias, seminários e workshops,
  16. Texto do artigo, página 6: Formação, consultoria, planeamento de eventos incluindo logística e procurement, representação de outras empresas ou sociedades e participação em outras sociedades.
  17. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 10.000,00 meticais (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio Denise Danila de oliveira Cortes Keyser, correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente a Core Investimentns, S.A correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pela sócia, Denise Danila de Oliveira Cortes Keyser, sociedade obriga-se com a única assinatura.
  30. Texto do artigo, página 6: A sócia poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  34. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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